🚜 Quando o Ibama destrói bens apreendidos em fiscalizações?
Previsto em lei, um dos mecanismos usados pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) para dissuadir o garimpo ilegal nas áreas de preservação ambiental é a destruição de maquinário apreendido nas ações de fiscalização. A iniciativa desagrada a muitos pecuaristas, madeireiros, agricultores e garimpeiros, por exemplo.
Volta e meia esse mecanismo –a destruição de bens apreendidos– vira assunto no noticiário. Daí um dos motivos para manter este conteúdo sempre atualizado. Esta reportagem foi publicada originalmente no dia 2 de julho de 2022, às 9h, mas fazemos atualizações para te manter bem informado/a e atualizado/a. No dia 29 de maio de 2023, por exemplo, o Ibama informou que desarmou criminosos que davam apoio a garimpos ilegais em terras protegidas e em unidades de conservação, no Baixo Tapajós, no Pará.
Nessa ocasião, havia 4 pistas de pouso improvisadas. Os fiscais do Ibama encontraram 5 aeronaves, 3 camionetes, 42 mil litros de diesel (para máquinas de mineração), 1,6 mil litros de gasolina de avião, uma pistola e uma carabina. Tudo foi inutilizado.
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Outro caso: a destruição de bens apreendidos pelo Ibama também foi assunto no dia 6 de fevereiro de 2023, quando agentes de fiscalização do órgão fizeram uma operação para retomar o território indígena Yanomami, em Roraima, e retirar garimpeiros ilegais. Houve apoio da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e da Força Nacional de Segurança Pública.
Nesse caso, o Ibama informou que “até o início da noite desta terça-feira (7.fev) haviam sido destruídos um helicóptero, um avião, um trator de esteira e estruturas de apoio logístico ao garimpo”. O órgão acrescentou que “também foram apreendidas duas armas e 3 barcos com cerca de 5 mil litros de combustível”.
“Por que o Ibama destrói bens apreendidos em ações de fiscalização?“, você deve estar se perguntando. A destruição de bens apreendidos em operações de fiscalização do Ibama está prevista em lei e pode ocorrer por vários fatores, como a falta de registro dos bens, a impossibilidade de retirar o equipamento por meio aéreo sem expor os servidores e/ou moradores da região, etc.
Há situações em que a destruição dos bens encontrados pelo Ibama é considerada essencial para preservar a vida dos agentes e/ou da população local, por exemplo. Abaixo, damos detalhes concretos (exemplos, normas, etc.).
Entenda por que o Ibama destrói bens apreendidos em algumas operações
As ações de descaracterização, destruição ou inutilização de bens apreendidos estão previstas na Lei 9.605/1998 e no Decreto 6.514/2008. As normas também já foram reconhecidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) como “imprescindíveis para o enfrentamento do garimpo ilegal”.
Mesmo assim, os casos de inutilização sumária de bens ocorrem em apenas cerca de 2% das apreensões do Ibama. São casos de exceção, quando existe risco à segurança da equipe durante o transporte. Basicamente, “quando não tem a menor condição de transportar” o bem apreendido, de acordo com uma fonte ouvida pelo Correio Sabiá e que atua em campo nessas ações.
- Para quem quiser, aqui estão os dados abertos dos autos de destruição e inutilização nas operações do Ibama.
Para ficar mais claro: o meio de transporte na Amazônia, em grande parte, gira em torno de rios, sendo que vários desses rios só são trafegáveis para maquinário pesado em determinadas condições bem específicas. Em geral, na época de chuva, quando há maior volume das águas. Ou seja, se a fiscalização chegar numa época de seca e se deparar com um material pesado, como faz? Este é um dos pontos defendidos pelos servidores do órgão.
Além disso, na época da chuva, as estradas têm uma característica. Na época da seca, têm outra. Os caminhões que trafegam por lá são preparados para determinadas épocas também –uma ou outra.
Sendo assim, diversas apreensões levariam meses para ser retiradas, porque o que entra na floresta na época de seca, só sai na seca; e o que entra na época de chuva, só sai na chuva.
Soma-se a isso a própria ação dos infratores, que no dia seguinte à fiscalização já somem com os pertences. Quando a equipe do Ibama retorna no dia seguinte, já não encontra mais os bens identificados anteriormente.
Os procedimentos de destruição e inutilização de bens apreendidos, portanto, são usados quando não adianta tentar “congelar” a cena da infração. Em outras palavras: quando não há como deixar os equipamentos no local do flagrante de crime e voltar no dia seguinte com caminhão para levar depois.
O que ocorria: como é praticamente impossível encontrar alguém na cena do crime em áreas de preservação ambiental e como os maquinários não eram destruídos, os crimes ficavam por isso mesmo. Sem penalidade alguma.
Nota-se que “pegar flagrante” em áreas remotas de preservação é difícil. Quando ocorre, comumente os criminosos fogem para o mato, de acordo com relatos de servidores que atuam em campo na região amazônica feitos ao Correio Sabiá.
Segundo esses relatos, a previsão legal de destruir e inutilizar os bens apreendidos começou a ser usada por isso e em casos extremos de perigo à equipe.
Além disso, a destruição fica ainda mais respaldada quando a ação ocorre em locais de proteção ambiental, como unidades de conservação e terras indígenas.
Isso porque esses locais são indiscutivelmente proibidos de qualquer atividade. Ou seja, se houve flagrante na região, é crime.
STF derruba lei de Roraima que proibia destruir bens em ações de fiscalização ambiental
Em Roraima, a Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade na última segunda-feira (27.jun.2022) um PL (projeto de lei) que proíbe órgãos de fiscalização ambiental e PM (Polícia Militar) de destruir e inutilizar bens apreendidos em operações de fiscalização, por exemplo, de garimpo ilegal.
Não durou muito. No dia 22 de fevereiro de 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) invalidou a lei de Roraima. O placar na Corte foi unânime: 11 votos a 0, no sentido de derrubar a lei roraimense.
A princípio, de acordo com os deputados estaduais envolvidos, o governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), teria prometido sancionar o texto até dia 1º.jul.2022. A sanção, no entanto, demorou.
Pressionado naquela ocasião, Denarium submeteu o texto a uma análise “técnica” que respaldasse a sanção.
- Como determinam as Políticas Editoriais do Correio Sabiá, aqui está a íntegra do projeto nº 233/2022, que foi aprovado.
O mesmo texto aprovado pelos deputados de Roraima também proibia que os órgãos de fiscalização ambiental acompanhem órgãos federais em ações de destruição e inutilização de bens.
A medida afetava diretamente órgãos de fiscalização como o Ibama e a Funai (Fundação Nacional do Índio), que não poderiam mais destruir nem acompanhar quem pudesse destruir bens apreendidos.
“Nós fizemos essa lei para dar garantia, não só para o garimpeiro, mas para o madeireiro, o pecuarista e o agricultor para que tenham seus bens resguardados e para que possam ter o direito de recuperar o bem novamente, e não seja destruído em uma eventual fiscalização de órgãos ambientais”, declarou em seu site o autor do projeto, deputado estadual George Melo (Podemos-RR).
O texto aprovado pelos deputados estaduais de Roraima dizia que “os instrumentos utilizados na prática de infrações ambientais serão vendidos, isso após o devido processo legal”.
Como justificativa para apresentação do projeto, George Melo disse ainda que “o direito de propriedade e concomitante a ele o devido processo legal antes da destruição prematura de bens e patrimônio privado tem que ser respeitado em um Estado democrático de Direito”.
Melo também afirmou que a aprovação unânime do projeto “é uma vitória, um avanço para Roraima” e que, até então, em Roraima, “não havia uma lei disciplinando essas fiscalizações, o que já ocorre em outros Estados”.
Em Rondônia, por exemplo, por meio da Lei 5.299/2022, sancionada no dia 12 de janeiro deste ano, a destruição dos bens pelos órgãos de fiscalização é proibida.
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