Lei das Estatais: entenda o que é e as últimas notícias em 2023

Lei das Estatais: entenda o que é e as últimas notícias em 2023

O Correio Sabiá explica nesta reportagem o que é a Lei das Estatais e mostra (com datas e links) todos os desdobramentos que a Lei das Estatais tem no noticiário. O texto foi publicado originalmente no dia 21.jul.2022, às 14h23. No entanto, a cada fato jornalisticamente relevante sobre a Lei das Estatais, fazemos atualizações. O conteúdo é de autoria de Maurício Ferro e Pedro Vilas Boas.

  • No Correio Sabiá, achamos melhor fazer atualizações constantes numa mesma reportagem (e consolidar tudo o que se sabe sobre esse assunto num lugar só) do que publicar links diferentes, com informações diferentes. Isto faria o leitor ficar sobrecarregado, bombardeado por um excesso de informações.

Eis os tópicos que você encontrará abaixo:

  • O que é a Lei de Responsabilidade das Estatais
  • Petrobras aprova revisão da “política de indicação de membros da alta administração e do conselho fiscal”
  • Lewandowski libera indicação de políticos para empresas estatais
  • Câmara aprova mudança na Lei das Estatais
  • Entenda a ‘emenda Mercadante’ na Lei das Estatais
  • Lira defendeu mudar Lei das Estatais num momento de atrito entre o governo Bolsonaro e a Petrobras
  • Governo Bolsonaro articulou instalação da CPI da Petrobras

O que é a Lei de Responsabilidade das Estatais

A Lei nº 13.303/2016, Lei de Responsabilidade das Estatais ou, simplesmente, Lei das Estatais é um mecanismo criado para estabelecer normas de governança para empresas públicas e de economia mista, tentando valorizar o trabalho técnico e evitar a politização das indicações (🟰 indicações políticas). Basicamente, a Lei das Estatais tenta vedar o “aparelhamento político” dessas empresas. Foi sancionada pelo então presidente Michel Temer (MDB) no dia 30 de junho de 2016.

Com a Lei das Estatais, ficaram proibidos de integrar a diretoria e os conselhos de administração de empresas públicas:

  • Ministros de Estado, secretários de estaduais e municipais, além de congressistas;
  • Representante de órgão regulador ao qual a empresa pública ou sociedade de economia mista está sujeita;
  • Dirigente partidário ou ocupante de cargo em organização sindical;
  • Pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;
  • Pessoa que tenha ou possa ter conflito de interesse com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade.

A Lei das Estatais também passou a exigir requisitos para os cargos de presidente, diretores e membros do Conselho de Administração, assegurando caráter técnico para as empresas públicas: 

  • Formação acadêmica compatível com o cargo indicado;
  • 10 anos de experiência na área de atuação da empresa ou em cargo conexo;
  • Ou 4 anos de experiência em cargo de direção ou de assessoria superior em empresas;
  • Ter reputação ilibada e notório conhecimento. 

A Lei das Estatais ainda estipula regras de transparência e governança para as empresas estatais. Uma das exigências é a elaboração de carta anual, subscrita pelo Conselho de Administração, com objetivos de políticas públicas e definição clara dos recursos a serem empregados. 

As empresas públicas também deverão adotar estruturas e práticas de gestão de risco e controle interno, que deverão abranger um Comitê de Auditoria Estatutário e a Elaboração de um Código de Conduta e Integridade.

(Brasília - DF, 29/06/2017) Cerimônia de 1 ano da Lei de Responsabilidade das Estatais. Discurso do Ministro do Planejamento Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira / Foto: Beto Barata/PR
Cerimônia de 1 ano da Lei de Responsabilidade das Estatais, com discurso do então ministro do Planejamento Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira / Foto: Beto Barata/PR/29.jun.2017

Petrobras aprova revisão da “política de indicação de membros da alta administração e do conselho fiscal”

O Conselho de Administração da Petrobras aprovou no dia 23 de outubro de 2023 uma revisão da sua “política de indicação de membros da alta administração e do conselho fiscal”. A empresa não informou maiores detalhes, mas o caso levantou suspeita de que a petroleira estaria tentando contornar as obrigatoriedades da Lei das Estatais.

No dia 25 de outubro de 2023, o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, falou que não era nada disso. Afirmou que a empresa continuará cumprindo rigorosamente a Lei das Estatais e que a revisão proposta tratava especificamente do parágrafo 2º do Art. 21 do estatuto social da estatal.

“Tá, e o que é isso?”, você pode se perguntar. Segundo Prates, o trecho em questão reproduzia exatamente os incisos do parágrafo 2º do Art. 17 do estatuto da empresa (que assunto técnico, não?), que por sua vez repetia a Lei das Estatais. Esses trechos, aliás, estavam suspensos por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) até a última atualização desta reportagem. Ou seja, a tal da revisão não mudava nada na prática, mas era um pedido interno de integrantes da empresa.

“Estar ou não repetido no estatuto faz zero diferença porque a empresa, como todos, é obrigada a estar de acordo com a Lei”, explicou Jean Paul Prates, que preside a empresa e era senador pelo PT do Rio Grande do Norte até 2022.

Prates também admitiu que a revisão poderia ter sido melhor comunicada. As ações preferenciais e ordinárias da empresa derreteram mais de 6% no dia em que houve a notícia sobre a possível interferência na lei.

Lewandowski libera indicação de políticos para empresas estatais

Pouco antes de se aposentar, no dia 16 de março de 2023, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a regra da Lei das Estatais que proíbe a indicação de ministros e secretários de governo. Ou seja, Lewandowski liberou a indicação de políticos para empresas estatais.

O entendimento de Lewandowski vale para todas as esferas de poder: federal, estadual e municipal. Vale ainda para quem ocupa cargo de assessor em algum governo, além dos ministros e secretários.

Dessa forma, Lewandowski derrubou a “quarentena” de 3 anos imposta a essas pessoas para evitar o “aparelhamento político” das empresas estatais. Ele atendeu a um pedido do PCdoB. A decisão foi monocrática, ou seja, individual.

Inicialmente, o caso foi levado ao plenário virtual do STF. No entanto, um pedido de vista do ministro André Mendonça suspendeu o julgamento. “Pedido de vista” é quando um ministro pede mais tempo para analisar o caso, suspendendo o julgamento sem data para retomá-lo. Porém, o PCdoB pediu que Lewandowski, que é o relator, tomasse uma decisão a respeito. Ele tomou.

Sessão da Segunda Turma do STF.  Ministro Ricardo Lewandowski durante a sessão da Segunda Turma do STF.  Local: Sala de sessões da Segunda Turma.  Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O ministro Ricardo Lewandowski durante a sessão da Segunda Turma do STF / Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Câmara aprova mudança na Lei das Estatais

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de 13 de dezembro de 2022 uma mudança na Lei das Estatais. Inicialmente, a essa mudança seria necessária para abrir caminho à indicação de Aloizio Mercadante à presidência do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). Só que, no fim das contas, não mudou em nada na indicação de Mercadante, como você entenderá abaixo.

O texto aprovado na Câmara reduz a quarentena de quem participou de “estruturação e realização de campanha eleitoral”. Seria o caso de Mercadante, que foi coordenador da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022. O prazo passaria dos atuais 36 meses (3 anos), para apenas 1 mês (30 dias). 

A indicação de Mercadante seria vedada, especificamente, pelo artigo 17, § 2º, II da Lei 13.303/16 (Lei das Estatais). No entanto, um parecer dado no dia 9 de janeiro de 2023 pelo ministro Vital do Rêgo, do TCU (Tribunal de Contas da União), informou que Mercadante estava desimpedido de assumir a presidência do BNDES. Mesmo sem essa mudança na Lei das Estatais.

Isso porque, no entendimento de Vital do Rêgo, Mercadante teria atuado na coordenação de forma voluntária, e não em caráter oficial. Assim, não haveria vedação legal.

O futuro presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, ao lado de Lula / Foto: Ricardo Stuckert/Divulgação
O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, ao lado de Lula / Foto: Ricardo Stuckert/Divulgação

Entenda a ‘emenda Mercadante’ na Lei das Estatais

A “brecha” (que no fim das contas não foi “brecha”) para indicar Mercadante para a presidência do BNDES ocorreu dentro de um PL (projeto de lei) –de nº 2.896/2022– que tratava, originalmente, do aumento de gasto com publicidade e patrocínio de empresas públicas e de sociedades de economia mista em cada exercício. Ou seja, nada (ou quase nada) a ver uma coisa com a outra.

➡️ Deixando claro: os deputados federais aproveitaram um projeto de gasto com publicidade em estatais para mudar o período mínimo que uma pessoa deveria se desvincular da “estrutura decisória de partido político ou de trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”.

Assim, abriram caminho para que “o indicado possa tomar posse em cargo de diretoria ou de conselho de administração de empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”, como informou a Agência Câmara de Notícias.

  • As notícias da época diziam que este seria exatamente o caso de Mercadante, que participou da coordenação da campanha de Lula. Mostramos acima que esse entendimento mudou, conforme parecer do ministro Vital do Rêgo. Portanto, a indicação de Mercadante pode ser feita normalmente.
    • Até porque essa mudança na Lei das Estatais ainda nem sequer foi consumada. Continua pendente a análise no Senado e, claro, a eventual sanção presidencial (caso a mudança seja mesmo aprovada no Congresso).
O presidente da Câmara, Arthur Lira, deve colocar em votação nesta teça-feira (12) a PEC das Bondades Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Lira defendeu alteração da Lei das Estatais via MP (medida provisória) / Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Lira defendeu mudar Lei das Estatais num momento de atrito entre o governo Bolsonaro e a Petrobras

No dia 20 de julho de 2022 (segunda-feira) o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pediu participação direta do governo federal (mais especificamente, do Ministério da Economia) nas tratativas para reduzir o preço combustíveis.

Na ocasião, Lira defendeu a edição de uma MP (medida provisória) para alterar a Lei das Estatais e garantir “maior sinergia” entre as empresas e o governo.

Lira deu a declaração em pronunciamento à imprensa, num momento em que o impasse sobre o aumento dos preços dos combustíveis desgastava o governo federal e gerava atritos entre o presidente Jair Bolsonaro (PL) e a Petrobras.

Posto de gasolina da Petrobras / Foto: Divulgação
Petrobras: política de preços foi alvo de críticas de governistas e de integrantes da oposição / Foto: Divulgação

Governo articulou instalação da CPI da Petrobras

Além da articulação para mudança na Lei das Estatais, Arthur Lira também informou nesse mesmo pronunciamento à imprensa que o líder do PL na Câmara, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), apresentou requerimento para a criação de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar os lucros da Petrobras nos últimos anos.

“Os partidos estão cada um com seu convencimento para dar respaldo ou não a esse pedido”, disse Lira.

No dia 17 de julho de 2022 (sexta-feira), Bolsonaro disse que pretendia propor a Arthur Lira a criação de uma CPI para investigar a diretoria e o conselho da Petrobras. A afirmação ocorreu após a estatal anunciar um reajuste nos preços da gasolina (5,18%) e do diesel (14,26%).

José Mauro Coelho pediu demissão do cargo de presidente da Petrobras no dia 20 de junho de 2022 e renunciou ao cargo de membro do Conselho de Administração da estatal em meio ao atrito entre a companhia e o governo federal.

O Correio Sabiá deu todos os detalhes deste caso em sua curadoria de notícias do dia 21 de junho de 2022 (terça-feira), publicada de manhã no WhatsApp, e também em seu podcast diário publicado nas principais plataformas de streaming. Saiba onde escutar.

*Com informações da Agência Brasil e Agência Câmara Notícias