Projeto antifacção é aprovado na Câmara; entenda
Depois de impasse que incluiu congressistas da base do governo e opositores, texto aprovado faz concessões e segue para o Senado
O fato principal
A Câmara aprovou na noite desta terça-feira (18.nov.2025) o PL (projeto de lei) antifacção, que endurece a legislação contra facções criminosas. O texto segue para o Senado, onde vai ser relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), de acordo com o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
"O enfrentamento do crime organizado no Brasil exige legislação de guerra em tempos de paz – normas que asfixiem financeiramente as organizações criminosas, silenciem os líderes, alcancem o patrimônio ilícito, desestimulem o ingresso de membros e restabeleçam o monopólio estatal da força", declarou o relator na Câmara, deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), de acordo com a Agência Câmara de Notícias.

Características do projeto
O projeto tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos num crime categorizado como domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos.
O projeto define circunstâncias em que é permitida a apreensão prévia de bens de uma pessoa investigada, com a possibilidade de perder os bens antes do trânsito em julgado da ação penal.
Eis abaixo os eixos centrais do texto, conforme informações da Agência Câmara de Notícias:
- Ampliar os tipos penais para abarcar ações como domínio territorial, sabotagens e ataques armados;
- Aumentar penas para 20 a 40 anos, podendo ultrapassar 65 anos em casos com agravantes;
- Facilitar o bloqueio e a indisponibilidade de bens, inclusive digitais e em nome de terceiros, com cooperação internacional;
- Permitir intervenção em empresas usadas pelo crime para lavagem de dinheiro; e
- Reforçar a execução penal, garantindo que líderes de facções cumpram pena em presídios federais de segurança máxima para interromper seu comando.
Contexto
Embora tenha recebido relatoria de um integrante da oposição, o projeto antifacção foi inicialmente apresentado pelo governo federal. É de autoria do Poder Executivo, que levou meses para formular a proposta antes de submetê-la ao Congresso Nacional.
O texto ganhou celeridade após uma megaoperação policial no Rio de Janeiro no final de outubro, dia 29 daquele mês, organizada por forças do governo estadual. Houve 121 mortes, incluindo 4 policiais.
Diante do aumento na atenção dispensada ao tema, a Câmara decidiu pautar o projeto. Derrite ficou encarregado de produzir o relatório, sem consenso de governistas e opositores; esvaziado de apoio.
Por causa da dificuldade em estabelecer um acordo entre os congressistas, a votação do projeto, inicialmente prevista para a semana passada, foi adiada para esta terça-feira (18.nov), data em que foi efetivamente votada e aprovada na Câmara.
Até esta terça-feira (18), 2 dos principais partidos da Câmara –PT (Partido dos Trabalhadores) e PL (Partido Liberal)– travavam a votação.
"Temos obstrução total dos maiores partidos da Casa, PL e PT, por incrível que pareça, em uma pauta tão importante. Estou sem entender o porquê da obstrução, mas vamos ter de enfrentar", disse Hugo Motta.
Pouco depois, o líder do PL, deputado federal Sóstenes Cavalcante (SP), declarou que o partido não iria obstruir a votação do texto.
Já o PT orientou que sua bancada votasse contra a proposta, por considerar que o texto original foi desvirtuado.

Pontos sensíveis
Para conseguir votar o texto, Derrite teve que fazer alterações no relatório e retirou trechos sensíveis. Ao todo, foram 6 versões.
Organizações terroristas
Inicialmente, Derrite defendeu equiparar o crime organizado a organizações terroristas. Depois de receber críticas da base do governo, retirou esse trecho.
“Após amplo debate democrático e criteriosa análise técnica, optei por retirar as disposições, para instituir um diploma autônomo de enfrentamento ao crime organizado armado”, afirmou.
Esvaziamento da PF
O relator também fez concessões sobre um eventual esvaziamento das atribuições da PF (Polícia Federal) e outros órgãos –outra crítica de governistas.
Derrite explicou que a criação da nova lei tornava desnecessário qualquer detalhamento sobre a competência do Ministério Público, da Polícia Federal ou das polícias judiciárias estaduais.
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Autor
Jornalista e empreendedor. Criador/CEO do Correio Sabiá. Emerging Media Leader (2020) pelo ICFJ. Cobriu a Presidência da República.
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