🎅🏽 Indulto natalino em 2023: entenda o que é o perdão dado pelo presidente

🎅🏽 Indulto natalino em 2023: entenda o que é o perdão dado pelo presidente

A cada final de ano, aproximadamente na metade de dezembro, organizações jornalísticas costumam noticiar o indulto natalino ou indulto de Natal. Mas você sabe o que é isso? Como forma de te ajudar a realmente entender o noticiário, o Correio Sabiá produziu esta reportagem que explica tudo sobre o assunto. A publicação original ocorreu no dia 28.dez.2022, às 13h05, mas fazemos atualizações constantes para que este conteúdo seja um material permanente de consulta. 🤓

O que é e como funciona o indulto natalino?

➡️ O indulto natalino é um perdão de pena, geralmente coletivo, concedido pelo presidente da República por meio de um decreto publicado no DOU (Diário Oficial da União), geralmente perto do Natal. Representa a extinção da pena das pessoas que se enquadrem no rol de beneficiadas.

‼️ Importante: O indulto natalino só pode ser destinado a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência à pessoa. É preciso que o indivíduo não tenha sido condenado por crimes hediondos para receber o benefício.

Segundo o Artigo 84 da Constituição Federal, são beneficiadas pelo indulto natalino as pessoas condenadas que se enquadrarem nas condições determinadas pelo ato normativo (ou seja, as pessoas dentro das condições definidas pelo decreto). É o decreto que estabelece todos os critérios para a concessão do perdão.  

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Indulto natalino em 2023: Lula exclui condenados pelo 8 de janeiro de 2023

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou indulto de Natal no dia 22.dez.2023 dando perdão de penas a pessoas que tenham praticado crimes sem violência ou grave ameaça. Nestes casos, a depender dos crimes, há que consultar o Diário Oficial da União para entender se o tamanho das penas permite o indulto ou não. (Isso porque, entre outras situações, há casos em que a pena não pode exceder 12 anos, por exemplo). Eis a íntegra do decreto, no Diário Oficial da União.

O mais noticioso no decreto do Lula que concedeu indulto natalino a pessoas presas foi a exclusão daqueles condenados por participar dos atos extremistas de 8 de janeiro de 2023, quando ocorreu invasão e depredação às sedes dos 3 Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), em Brasília (DF). Essas pessoas contestavam a credibilidade do sistema eleitoral e do resultado da eleição de 2022, quando Lula derrotou o então presidente Jair Bolsonaro (PL). O decreto do indulto de Natal do Lula exclui expressamente crimes “contra o Estado Democrático de Direito”.

O indulto natalino do Lula em 2023 também perdoa mulheres condenadas com filhos menores de idade e pessoas com multas de até R$ 20 mil.

Indulto natalino de 2022: Bolsonaro beneficia PMs condenados pelo Carandiru

Em decreto editado no dia 22 de dezembro de 2022 e publicado no dia seguinte (23.dez) no DOU (Diário Oficial da União), o presidente Jair Bolsonaro (PL) beneficiou militares das Forças Armadas e agentes do Susp (Sistema Único de Segurança Pública). A medida valia para casos específicos definidos no decreto.

Problema: o decreto gerou contestação, porque beneficiou PMs (policiais militares) condenados pelo massacre do Carandiru. O decreto, portanto, virou alvo de contestação na Justiça. Houve uma ação que pediu a sua inconstitucionalidade.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou essa ação ao STF (Supremo Tribunal Federal). Aras pediu a suspensão da parte do decreto que poderia beneficiar os condenados pelo massacre, para evitar a anulação dessas condenações.

Solenidade de Promoção de Oficiais-Generais do Exército no dia 1º de dezembro de 2022 / Foto: Estevam Costa/PR
Bolsonaro perdoou policiais militares em seu indulto de Natal de 2022 / Foto: Estevam Costa/PR

Relembre abaixo outros indultos natalinos

Indulto natalino no governo Bolsonaro, em 2020

Em 2020, o presidente Jair Bolsonaro concedeu o indulto de Natal com regras específicas para agentes de segurança pública. O benefício foi dado a agentes condenados por crimes culposos, ou seja, aqueles cometidos sem intenção no exercício da profissão

O indulto se estendeu a policiais que tinham sido condenados por atos praticados durante a folga, com a condição de terem atuado para eliminar um risco imediato a uma pessoa ou a si próprio.

Foram contemplados policiais militares, civis e federais, além de bombeiros. Na época, o governo justificou a medida ao dizer que o perdão seria dado “àqueles que dedicam suas vidas à salvaguarda da sociedade.”

O indulto natalino no governo Temer, em 2017

Em 2017, o então presidente Michel Temer (MDB) assinou o decreto nº 9.246, de 21 de dezembro, com regras para o indulto de Natal e perdão para condenados por corrupção, peculato, concussão e para os indivíduos condenados apenas ao pagamento de multa.

O ministro do STF Luís Roberto Barroso atendeu ao pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) para suspender o decreto, com o argumento de que a medida beneficiava presos da operação Lava-Jato. 

No ano seguinte (2018), Temer não concedeu indulto natalino. Foi a 1ª vez em 30 anos que um presidente da República não editou o decreto.

Como foi o indulto natalino nos governos Lula e Dilma

O último indulto natalino concedido no governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) foi em 2015. De acordo com o decreto, o perdão valeria aos presos que estivessem em regime aberto quando as penas remanescentes não fossem superiores a 8 anos, não reincidentes, e 6 anos, se reincidentes, desde que tivessem cumprido ¼ da pena. Na prática, poderiam ser beneficiados:

  • o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu; 
  • o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares;
  • os ex-deputados Valdemar Costa Neto, João Paulo Cunha, Pedro Henry e Roberto Jefferson.

Essas condições foram as mesmas do último decreto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A exceção é que Lula estendeu o indulto a pessoas condenadas à pena privativa de liberdade superior a 8 anos que, até 25 de dezembro de 2010, tivessem completado 60 anos de idade e cumprido ⅓ da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes. 

Lula também ampliou o benefício para pessoas com deficiências, como: cegueira, paraplegia e tetraplegia. Esse texto, no entanto, só foi publicado no dia 31 de dezembro.

Indulto x graça constitucional: entenda o perdão de Bolsonaro a Daniel Silveira

Solenidade de Promoção de Oficiais-Generais do Exército no dia 1º de dezembro de 2022 / Foto: Estevam Costa/PR
Foto mostra Bolsonaro em solenidade de promoção de Oficiais-Generais do Exército no dia 1º.dez.2022 / 📸 Estevam Costa/PR

Em abril de 2022, Bolsonaro publicou um decreto semelhante ao indulto. Na ocasião, o presidente concedeu perdão à pena de 8 anos e 9 meses definida pelo STF contra o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). O ato normativo, no entanto, tratava-se de graça constitucional. Para te ajudar a entender o noticiário, o Correio Sabiá explicou o assunto numa reportagem detalhada.

  • O Correio Sabiá, de acordo com sua política editorial, também liberou o PDF do decreto editado por Bolsonaro, na íntegra. Leia aqui.
  • Também por política editorial que pode ser lida na seção Quem Somos deste site, o Correio Sabiá, sempre que possível, fornece links para leis e demais atos que menciona. Acreditamos que o Jornalismo fica mais transparente desse jeito.

Embora muitas notícias tenham mencionado “indulto”, o perdão dado por Bolsonaro a Daniel Silveira foi, tecnicamente, diferente do indulto. Enquanto o indulto consta no artigo 84, inciso XII da Constituição, a graça está prevista no artigo 734 do Código de Processo Penal.

O artigo 84, que trata dos indultos, diz que “compete privativamente ao Presidente da República: XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”.

O indulto, portanto, geralmente é um perdão coletivo concedido pelos presidentes da República, como ocorre no Natal –o indulto natalino– sobre o qual falamos acima.

Já o artigo 734 define que “a graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”.