Imposto de Renda 2023: tire suas dúvidas

Imposto de Renda 2023: tire suas dúvidas
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Imposto de Renda 2023: tire suas dúvidas

Correio Sabiá explica os principais pontos de dúvida do Imposto de Renda 2023 para te deixar bem informado/a
Imposto de Renda 2023: Correio Sabiá tira suas principais dúvidas sobre o assunto / Foto: Towfiqu barbhuiya/Unsplash
Imposto de Renda 2023: Correio Sabiá tira suas principais dúvidas sobre o assunto / Foto: Towfiqu barbhuiya/Unsplash
Assobio: esta reportagem será constantemente atualizada para te manter mais bem informado/a.

O prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio, como informou a Receita Federal no dia 14 de fevereiro de 2023. Nesta reportagem, o Correio Sabiá tira as principais dúvidas sobre o assunto. Se continuar com dúvidas, envie sua pergunta por este formulário.

Eis abaixo os principais tópicos que você vai encontrar nesta reportagem:

  • Imposto de Renda 2023: saiba quem precisa declarar
  • Quem está isento do Imposto de Renda 2023
  • Imposto de Renda: quais os tipos de declaração?
  • Como declarar o Imposto de Renda
  • Quem tem direito à restituição do Imposto de Renda
  • Quem tem prioridade na restituição do Imposto de Renda
  • Qual calendário de restituições do Imposto de Renda 2023
  • O que acontece com quem não entregar o Imposto de Renda
  • Outras informações sobre o Imposto de Renda 2023

Eis abaixo, em vídeo, a apresentação da Receita Federal no dia 27 de fevereiro de 2023 sobre as novas regras do Imposto de Renda 2023:

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Imposto de Renda 2023: saiba quem precisa declarar

A Receita Federal definiu novas regras para o Imposto de Renda 2023. Veja abaixo quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano:

Precisa declarar o Imposto de Renda em 2023 a pessoa que reside no Brasil que se encaixa nas seguintes situações:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano de cálculo (ou seja, 2022) –cerca de R$ 2.380 ao mês–, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

Há ainda um outro fator de obrigatoriedade de declaração, que teve mudança neste ano. Em relação a quem realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigadas a declarar o Imposto de Renda 2023 apenas aquelas pessoas que, no ano-calendário (2022), realizaram alienação:

  • cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
  • com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

Até então, todo mundo que fazia essas operações (qualquer valor, qualquer compra, qualquer venda), tendo realizado alienação ou não, era obrigado a declarar o Imposto de Renda. Essa mudança ocorreu, porque a Receita Federal verificou crescimento nas operações em Bolsa e também porque 80% dessas operações eram com valores considerados “muito baixos”, de até R$ 1 mil. A nova regra exclui uma parcela da população.

Agora, se a pessoa teve venda de ações superior a R$ 40 mil, está obrigada a apresentar a declaração do Imposto de Renda, independentemente do valor de compra. Além disso, se a pessoa vender abaixo de R$ 40 mil mas tiver ganho líquido de, por exemplo, R$ 25 mil (acima do limite de isenção do Imposto de Renda). Ou seja, se a pessoa teve lucro acima da isenção, também está obrigada.

*Obs.: Lembrando que há vários outros critérios de obrigatoriedade de declaração de Imposto de Renda. Este, acima, é um deles.

Já com relação à atividade rural, deve declarar o Imposto de Renda o cidadão que se enquadra nas seguintes situações:

  • obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • pretende compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
  • tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Quem não precisa declarar o Imposto de Renda 2023

De acordo com a Receita Federal, o cidadão não precisa enviar a sua declaração de Imposto de Renda caso:

  • não se enquadre em nenhuma das situações acima;
  • conste como dependente na declaração de Imposto de Renda de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
  • tenha tido seus bens e direitosdeclarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

Não há problema algum se o cidadão quiser, mesmo assim, enviar a sua declaração de Imposto de Renda.

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Quem está isento de pagar o Imposto de Renda 2023

Neste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda para incluir quem ganha até R$ 2.640 por mês. Mostramos uma lista de todas as iniciativas do governo Lula 2023 num conteúdo que atualizamos constantemente, assim como este.

O que ocorreu: a faixa de isenção do Imposto de Renda de 2023 foi ampliada de R$ 1.903,98 (em 2022) para R$ 2.112,00 (em 2023), sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528.

Isso quer dizer que a pessoa que ganha até R$ 2.640 (R$ 2.112 + R$ 528 = R$ 2.640) não pagará nada de Imposto de Renda –nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual. Quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.

Imposto de Renda: quais os tipos de declaração?

1. Declaração pré-preenchida

O cidadão já recebe as suas informações no sistema. Ao invés de digitar tudo, vai apenas conferir. Continua precisando dos comprovantes de rendimento. Mas tem a vantagem de não precisar digitar tudo do zero e, assim, evita cometer erros. Do lado da Receita, agiliza o serviço e também evita o envio de declarações com imprecisões.

  • Uso exclusivo para usuários com contas Gov.Br de níveis ouro e prata
  • Responsabilidade do contribuinte pela correção das informações importadas

Novidade: é possível que o contribuinte autorize que um outro CPF faça a sua declaração de Imposto de Renda pré-preenchida na opção “Autorização de acesso”. O serviço é útil para quem depende de outras pessoas para fazer a declaração e/ou para grupos familiares. Para isso, é necessário ter conta no Gov.br em nível ouro ou prata e fazer a liberação em “Autorização de acesso” no aplicativo “Meu Imposto de Renda” (site ou app).

Essa declaração é feita pelo PGD (Programa Gerador de Declaração) no exercício de 2023. Está disponível para download no site da Receita Federal.

Vantagens: a declaração pré-preenchida recupera a compra de imóveis, doações efetuadas, criptoativos, saldos bancários e de fundos de investimentos. Além disso, oferece permissão facilitada para que outras pessoas tenham acesso e façam a declaração por você.

2. Declaração completa

Neste caso, o cidadão pode enviar sua declaração por 3 maneiras diferentes.

  1. Site da Receita Federal na internet
  2. Portal e-CAC, em “Declarações e Demonstrativos”
  3. Aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones, em iOS e Android
Imposto de Renda 2023: Correio Sabiá tira suas principais dúvidas sobre o assunto / Foto: Ben Wicks/Unsplash
Imposto de Renda 2023: se continuar com dúvidas sobre o assunto, mande uma pergunta ao Sabiá. O link está no topo desta reportagem, no 1º parágrafo / Foto: Ben Wicks/Unsplash

Como declarar o Imposto de Renda

É possível declarar o Imposto de Renda 2023 de várias formas diferentes, em múltiplas plataformas.

  1. Existe um programa de computador que você pode baixar para fazer a sua declaração. Baixe aqui (link da Receita Federal).
  2. Você também pode fazer a sua declaração online, direto pela internet, como mostramos acima. Precisará de uma conta Gov.br com nível prata ou ouro de segurança.
  3. Por fim, como também mostramos acima, é possível declarar o Imposto de Renda 2023 pelo aplicativo. Baixe aqui (link da Receita Federal).

Quem tem direito à restituição do Imposto de Renda

A pessoa que tiver resultado de “imposto a restituir” depois que preencher a declaração do Imposto de Renda 2023 terá direito à restituição. Receberá o valor excedente de imposto pago ao longo do ano (ano-calendário, ou seja, 2022) na conta bancária indicada na sua declaração.

Quem tem prioridade na restituição do Imposto de Renda

A priorização na restituição do Imposto de Renda de 2023 tem uma novidade: os contribuintes que usarem o modelo de declaração pré-preenchida e/ou optarem por receber a restituição por PIX ficam na frente dos demais contribuintes. Trata-se de uma nova categoria na fila da restituição. A Receita incluiu essa categoria neste ano, 2023.

*Obs.: A Receita Federal só aceita a chave PIX por CPF. Isso está sendo feito para estimular a declaração pré-preenchida e o PIX por meio de restituição. As modalidades trazem para a Receita e para o cidadão a vantagem de cometer menos erros. Isso porque são menos informações a fornecer.

A ordem de priorização no recebimento da restituição do Imposto de Renda 2023 ficou da seguinte forma:

  1. idosos com idade igual ou superior a 80 anos
  2. idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
  3. contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  4. contribuintes que usarem o modelo de declaração pré-preenchida e/ou optarem por receber a restituição por PIX
  5. demais contribuintes

Qual calendário de restituições do Imposto de Renda 2023

Eis abaixo o calendário de pagamento da restituição do Imposto de Renda 2023:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote (e último): 29 de setembro.

O 1º lote costuma ser destinado àquelas pessoas com prioridade. Isso não é uma regra. Ou seja, não é uma obrigatoriedade. Mas, historicamente, nos últimos anos, o 1º lote tem contemplado apenas pessoas com prioridade.

Quem tiver prioridade e entregar a declaração até o dia 10 de maio “muito provavelmente” já receberá a restituição do Imposto de Renda 2023 no 1º lote.

O crédito para quem tem direito à restituição é feito em conta corrente no banco que a pessoa informou.

A consulta sobre a restituição do Imposto de Renda pode ser feita na página da Receita Federal ao informar CPF e data de nascimento e também pelos 3 aplicativos da Receita Federal (Meu Imposto de Renda, Pessoa Física e Receita Federal).

O que acontece com quem não entregar o Imposto de Renda

É importante fazer a sua declaração de Imposto de Renda dentro do prazo, mesmo que depois você tenha que retificá-la. Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 do dia 15 de março ao dia 31 de maio estará sujeito a:

  1. multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, mesmo que integralmente pago; e
  2. multa mínima de R$ 165,74 e multa máxima equivalente a 20% do Imposto sobre a Renda devido

Outras informações sobre o Imposto de Renda 2023

A Receita Federal espera obter de 38,5 milhões a 39,5 milhões de declarações de Imposto de Renda neste ano, considerando o prazo de declaração. O cálculo é uma estimativa com base nos últimos anos e não leva em conta as declarações entregues fora do prazo.

Veja abaixo quantas declarações de Imposto de Renda a Receita Federal recebeu nos últimos anos:

  • 2020: 32 milhões
  • 2021: 34,2 milhões
  • 2022: 36,3 milhões
  • 2023 (estimativa): 38,5 milhões a 39,5 milhões

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