Entenda a 'PEC das Bondades', também chamada 'PEC Kamikaze'

Entenda a 'PEC das Bondades', também chamada 'PEC Kamikaze'
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Entenda a ‘PEC das Bondades’, que tem sido chamada de ‘PEC Kamikaze’

Aprovada no Congresso, proposta estabelece um estado de emergência para liberar uma série de benefícios
Sabiá: Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial.  Na ordem do dia, a Proposta de Emenda à Constituição n° 1, de 2022 (PEC 1/2022), que prevê auxílio diesel a caminhoneiros autônomos e medidas para atenuar o impacto do aumento do preço dos combustíveis sobre a população, como aumento do valor do vale-gás e o Auxílio Brasil.  Painel eletrônico exibe resultado de votação: Senado aprova a proposta de emenda à Constituição que institui estado de emergência até o final do ano para ampliar o pagamento de benefícios sociais (PEC 1/2022). O texto vai para a votação em segundo turno.  Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Apenas o senador José Serra (PSDB-SP) votou contra a PEC das Bondades no Senado / Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

*Atualização em 14.jul.2022, após aprovação na Câmara

Do editor,

Nesta ampla reportagem, o Correio Sabiá mostra tudo o que você precisa saber sobre a PEC das Bondades. Antes de começar a leitura, saiba o que você encontrará:

  • O que é a PEC das Bondades
  • Bolsonaro muda estratégia, deixa ICMS de lado e mira na aprovação da ‘PEC das Bondades’
  • PEC das Bondades: relator na Câmara desiste de mudar texto original
  • Votação na Câmara tem só 17 contra
  • Por que uma PEC, e não um PL?
  • Saiba os benefícios e valores liberados pela ‘PEC das Bondades’

O que é a PEC das Bondades

Promulgada pelo Congresso Nacional no dia 14 de julho, a PEC (proposta de emenda à Constituição) das Bondades é uma proposta que estabelece um “estado de emergência” para poder conceder uma série de ampliações e novos benefícios sociais faltando poucos dias para a eleição.

A PEC das Bondades foi aprovada em 2 turnos no Senado, no dia 30 de junho, e na Câmara, em votações nos dias 12 e 13 de julho.

A criação de novos benefícios sociais em ano de eleição é proibida pela legislação eleitoral, exceto em casos, justamente, de emergência ou calamidade. Este foi, portanto, o artifício usado pelo Executivo e Legislativo, em acordo, para driblar a lei e conceder benesses, como você verá adiante.

A PEC das Bondades tem sido chamada de várias formas diferentes no noticiário. É bem possível que você veja por aí (ou já tenha visto) essa mesma proposta com os nomes de PEC Kamikaze, PEC do estado de emergência, PEC dos Benefícios, PEC dos Auxílios. É tudo a mesma coisa.

Em termos técnicos, a “PEC das Bondades” é a PEC nº 1/2022. O texto substituiu a PEC 16/2022 e definiu a instituição de um “estado de emergência” para estabelecer a concessão de uma série de benefícios sociais a poucos meses para a eleição.

Além disso, a PEC 1/2022 foi anexada à PEC 15/2022, que cria estímulos tributários aos biocombustíveis. Assim, foi possível acelerar a tramitação da proposta e evitar, por exemplo, que a PEC 1 ficasse travada sob análise na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara. Isso poderia durar semanas.

Basicamente, a decretação de estado de emergência é uma manobra para driblar a Lei das Eleições (9.504/1997), que proíbe a administração pública de conceder novos benefícios no ano eleitoral. *(O PDF de Políticas Editoriais do Correio Sabiá disponível em nossa seção Quem Somos determina que, sempre que possível, seja linkada a lei em questão).

Uma das exceções previstas em lei para conceder novos benefícios sociais em ano de eleição é que haja “estado de emergência” ou “calamidade pública”. Por isso, alguns chamam a proposta de PEC do estado de emergência.

Sob esse argumento, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que foi o relator da PEC das Bondades no Senado, disse que o contexto pós-pandemia e de guerra na Ucrânia, com alta dos preços (sobretudo dos combustíveis), configurava um “estado de emergência”.

Assim, Bezerra conseguiu incluir uma lista de ampliação de benefícios e de concessão de novos auxílios na proposta. Veja abaixo a lista:

  • expansão do Auxílio Brasil;
  • expansão do Auxílio Gás; 
  • criação de auxílios aos caminhoneiros e taxistas; 
  • financiamento da gratuidade de transporte coletivo para idosos; 
  • compensação aos estados que concederem créditos tributários para o etanol para aumentar a competitividade desse item em relação à gasolina; 
  • reforço ao programa Alimenta Brasil.
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa extraordinária semipresencial. Na ordem do dia, a Proposta de Emenda à Constituição 15/2022, que institui benefícios tributários para biocombustíveis. O objetivo da PEC é estimular a competitividade dos biocombustíveis em relação aos concorrentes fósseis. Em pronunciamento, à bancada, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
O relator da PEC das Bondades no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) / Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Bolsonaro muda estratégia, deixa ICMS de lado e mira na aprovação da ‘PEC das Bondades’

A pauta de aprovação da PEC das Bondades é, essencialmente, governista. A quase 3 meses da eleição, foi o governo federal o principal entusiasta da manobra, que é vista como uma maneira de ampliar a popularidade do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), em baixa nas pesquisas eleitorais.

Até então, Bolsonaro concentrava a maior parte de seus esforços em responsabilizar governadores pela alta do preço dos combustíveis, por causa da cobrança de ICMS.

A distância até a eleição no dia 2 de outubro de 2022, no entanto, é um tiro curto. As chances de a população sentir mais rapidamente os efeitos dos benefícios no dia a dia é maior do que a chance de sentir os efeitos de uma redução tributária de ICMS.

Até então, o presidente insistia que as alíquotas desse tributo fossem zeradas pelos mandatários estaduais, tal como o governo federal fez com o imposto federal, o PIS/Cofins.

Ocorre que são 2 pesos e duas medidas. Primeiro, a renúncia fiscal ao ICMS pelos estados seria muito mais significativa aos cofres estaduais, proporcionalmente, do que a renúncia tributária feita pelo governo federal. O ICMS é a principal fonte de receita dos governadores.

Segundo, o ICMS é uma alíquota (uma taxa) que incide sobre o valor final dos combustíveis. Ou seja, não é diretamente responsável pelo estabelecimento do preço.

Foram os sucessivos reajustes de preços da Petrobras, cuja precificação obedece à cotação do barril de petróleo no mercado internacional (em dólar), que fizeram os valores subirem no mercado interno.

(Parênteses: daí também os diversos atritos de Bolsonaro com a presidência da estatal. Houve duas demissões de presidentes da Petrobras em cerca de 1 mês, mas isso é assunto para outro momento.)

Apesar de a proposta ser naturalmente governista, a PEC teve o aval de todos (menos 1) os senadores que participaram da votação, incluindo os integrantes da oposição. Perto da eleição, ninguém ficou contra concessão de benefícios ao povo.

O único a votar contra a matéria foi o senador José Serra (PSDB-SP), que disse que “os efeitos econômicos da perda de credibilidade fiscal podem solapar os ganhos pretendidos”. De acordo com Serra, “inflação e juros empobrecem o país que trata a Constituição como se fosse um documento qualquer”.

Para financiar todos os benefícios mencionados acima, o texto prevê o gasto de R$ 41,25 bilhões distribuídos entre todos os benefícios acima mencionados, fora do teto de gastos (regra que limite o aumento das despesas da União ao percentual da inflação).

Daí o nome PEC Kamikaze, em referência aos pilotos japoneses da Segunda Guerra Mundial. Muitos economistas consideram que é uma proposta suicida, que eleva os gastos públicos por muitos anos e que terá efeito reverso nos médio e longo prazos.

Por fim, costumam chamar de PEC dos Benefícios os políticos que votam de acordo com essa matéria, assim como aqueles que costumam apoiar a proposta, sob o argumento de que é necessário aprovar a medida para ajudar o segmento da população de renda mais baixa, principalmente.

senador Jean Paul Prates (PT-RN);  presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG);  secretário-geral-adjunto da Mesa do Senado Federal, Ivan Furlan Falconi.     Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
O senador Jean Paul Prates (PT-RN) e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), junto ao secretário-geral-adjunto da Mesa do Senado Federal, Ivan Furlan Falconi, durante sessão de aprovação da PEC 1/2022 / Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

PEC das Bondades: relator na Câmara desiste de mudar texto original

Uma vez aprovada no Senado, a PEC das Bondades chegou à Câmara, onde foi relatada pelo deputado federal Danilo Forte (União Brasil-CE). Inicialmente, Forte informou que cogitava fazer alterações no texto aprovado pelos senadores. Depois, mudou de ideia, sob pressão do governo. Eis as alterações que ele disse pensar fazer:

  • retirar o estado de emergência;
  • incluir os motoristas de aplicativos no rol de beneficiários de auxílios, assim como os taxistas e caminhoneiros.

As mudanças que Danilo Forte pretendia fazer na redação da PEC das Bondades fariam com que o texto retornasse ao Senado para nova análise e votação dos senadores, caso fosse realmente aprovado na Câmara com as modificações. 

O texto, no entanto, foi aprovado sem mudanças, portanto bastou a promulgação automática da PEC das Bondades pelo Congresso para começar a valer, como interessava ao governo federal para, talvez, surtir efeito eleitoral. *(Uma PEC é promulgada pelo Congresso, ou seja, não é sancionada pelo presidente da República).

Quanto mais rápido a proposta fosse aprovada e entrasse em vigor, melhor para o governo, a menos de 3 meses para as eleições e com o recesso parlamentar previsto para o dia 17 de julho.

Relator da PEC 1/2022 na Câmara, Danilo Forte (União Brasil-CE) / Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Relator da PEC das Bondades na Câmara, deputado federal Danilo Forte (União Brasil-CE) / Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

Votação na Câmara tem só 17 deputados contra

Assim como no Senado, a PEC das Bondades na Câmara foi aprovada por uma ampla maioria. Mesmo sendo uma pauta de interesse do governo federal, a oposição votou em peso a favor da proposta. A atuação dos opositores se limitou a tentar retardar a aprovação. Afinal, quanto mais tarde o texto fosse aprovado, menor a chance de ter efeito eleitoral.

O texto-base da PEC das Bondades foi aprovado em 1º turno na Câmara na terça-feira (12.jul), por 425 votos a favor e apenas 7 contra. Nesta ocasião, ficou faltando a apreciação dos destaques, que são trechos apresentados pelos congressistas e votados à parte, que alteram o conteúdo original da proposta.

A votação dos destaques não ocorreu na própria ocasião de votação do texto-base, porque houve “problemas técnicos” no sistema de votação remoto da Câmara. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), pediu até que a PF (Polícia Federal) investigasse.

No Twitter do Correio Sabiá (@correiosabia), publicamos um nota da presidência da Câmara que informava sobre a interrupção da conectividade à internet, serviço prestado por duas empresas.

Segundo a nota, verificou-se que uma dessas empresas teve rompimento de uma fibra ótica em Brasília, o que afetou diversos clientes, e não apenas a Câmara. “Também houve instabilidade no segundo link contratado pela Câmara dos Deputados, como noticiado”, disse o comunicado. 

A votação dos destaques e do 2º turno, portanto, ocorreram no dia seguinte (13), quando houve aprovação de 469 votos deputados contra apenas 17. O texto foi promulgado na quinta-feira (14) pelo Congresso Nacional.

Por que uma PEC, e não um PL?

Governo federal e congressistas entenderam que uma PEC era o instrumento adequado para ampliar os benefícios existentes e para conceder novos auxílios. Isso porque uma PEC é mais difícil de ser aprovada do que um simples PL (projeto de lei). Veja:

  • um PL precisa de maioria simples (metade + 1) para ser aprovado, tanto no Senado quanto na Câmara. Ou seja, no Senado, são 41 votos (de um total de 91 senadores); na Câmara, são 257 (de um total de 513 deputados federais);
  • já uma PEC, por se tratar de uma emenda à Constituição, precisa do aval de 3/5 das duas Casas (Senado e Câmara), em 2 turnos de votações.

Entende-se, portanto, que esse mecanismo dá mais legitimidade para implementar essa medida tão perto da eleição.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR) / Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR) / Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Saiba os benefícios e valores liberados pela ‘PEC das Bondades’

Agora veja os valores e ao detalhamento de cada um dos benefícios estabelecidos na PEC das Bondades (*com informações da Agência da Senado): 

Auxílio Brasil: R$ 26 bilhões

  • Acréscimo de R$ 200 no benefício mensal (de R$ 400 para R$ 600)
  • Meta: incluir todas as famílias elegíveis (fila “zerada”), que seriam em torno de 1,6 milhão. Atualmente, segundo o governo federal, há cerca de 18,1 milhões de famílias no programa
  • Parte do valor poderá ser usado para operacionalização do benefício
  • Será vedado o uso do dinheiro em publicidade institucional do governo 

Auxílio Gás dos Brasileiros (vale-gás de cozinha): R$ 1,05 bilhão

  • Parcela extra bimestral no valor de 50% do valor médio do botijão de 13 kg. Ou seja, o valor do Auxílio Gás vai dobrar. Hoje o benefício gira em torno de R$ 60, porque o preço médio do botijão fica em torno de R$ 120. Com uma parcela extra de 50% do valor total do botijão, vai praticamente ser dado à população um botijão. *(Em outras palavras: o valor vai dobrar (de cerca de R$ 60 a cada 2 meses para cerca de R$ 120 a cada 2 meses).
  • Parte do valor poderá ser usado para operacionalização do benefício
  • Será vedado o uso em publicidade institucional

Auxílio para caminhoneiros: R$ 5,4 bilhões

  • Voucher de R$ 1 mil mensais para cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC)
  • Será concedido para transportadores autônomos, independente do número de veículos que possuírem
  • Não será preciso comprovar a compra de óleo diesel no período de recebimento

Auxílio para taxistas: R$ 2 bilhões

  • Benefício para profissionais cadastrados como motoristas de táxi
  • Serão contemplados aqueles cadastrados até 31 de maio de 2022, mediante apresentação do documento de permissão
  • A formação do cadastro e a forma de pagamento ainda serão regulamentadas

Gratuidade para idosos: R$ 2,5 bilhões

  • Transferência para estados e municípios para custear a gratuidade no transporte público para cidadãos acima de 65 anos
  • O valor será distribuído na proporção da população idosa de cada estado e município
  • 40% do valor será repassado para serviços intermunicipais e interestaduais
  • Somente destinado para estados e municípios com sistema de transporte coletivo urbano em funcionamento

Créditos para etanol: R$ 3,8 bilhões

  • Auxílio para estados que outorgarem créditos tributários do ICMS para produtores e distribuidores de etanol hidratado
  • Pagamento em parcelas mensais
  • Distribuído na proporção da participação de cada estado no consumo de etanol hidratado no ano de 2021
  • Estados renunciarão ao direito de pedir indenização por perda de arrecadação decorrente dos créditos outorgados
  • Valor será livre de vinculações, mas deverá ser repartido com os municípios e entrará no cálculo de receita para efeito de investimento mínimo em educação
  • Objetivo é reduzir a carga tributária do etanol para manter diferencial competitivo em relação à gasolina
  • Estados ficam autorizados a “zerar” a tributação sobre a gasolina, desde que façam o mesmo para o etanol

Alimenta Brasil: R$ 500 milhões

  • Reforço orçamentário para o programa, que promove compra de alimentos de pequenos produtores e sua destinação para famílias em situação de insegurança alimentar

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