Explicador: Bolsonaro condenado, e agora? Ele vai ser preso?

Ex-presidente, que está em prisão domiciliar, foi condenado a 27 anos e 3 meses. Entenda a situação.

Explicador: Bolsonaro condenado, e agora? Ele vai ser preso?
Imagem: Fellipe Sampaio/STF
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A condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela Primeira Turma do STF por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado não significa que ele será preso automaticamente no dia seguinte. Isso porque existem etapas legais que ainda precisam ser cumpridas.

Publicação do acórdão e trânsito em julgado parcial

Após o julgamento, o acórdão (decisão por escrito, com fundamentação e dosimetria da pena) ainda precisa ser publicado formalmente.

A condenação ainda não é definitiva; falta o que se chama de trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos dentro do STF.

Recursos cabíveis

Abaixo, uma lista de medidas que ainda devem ser consideradas pela defesa do ex-presidente.

Embargos de declaração

Na 1ª etapa de recursos, os advogados de defesa podem apresentar embargos de declaração, que servem para pedir esclarecimentos ou correções de omissões, contradições ou obscuridades no acórdão.

Embargos infringentes

Dependendo da votação, caso haja divergência relevante entre ministros (como, por exemplo, em votos vencidos), a defesa pode tentar recorrer com embargos infringentes.

O voto do ministro Luiz Fux teria aberto brecha para esse tipo de contestação. Fux entendeu que Bolsonaro deveria ter julgamento em 1ª instância. E, mesmo que fosse julgado pelo STF, como ocorreu, o caso deveria ser avaliado em plenário (ou seja, pelos 11 ministros da Corte) –e não pela Turma.

De acordo com um jurista consultado pelo Correio Sabiá, como o placar do julgamento foi 4 a 1 –e Fux foi voto isolado e vencido–, os embargos infringentes não se aplicariam a Bolsonaro.

O regimento interno do STF não fala na necessidade de 2 votos para aplicação desses embargos. Mas, segundo essa fonte, este seria um entendimento jurisprudencial.

Ou seja, com base no histórico de decisões anteriores da Corte, acredita-se que esses embargos não se aplicariam pelo voto de um ministro ter sido "fato isolado", sem acompanhamento de outro ministro.

No entanto, existe um impasse no meio jurídico. O regimento do STF (art. 333, incisos I e II) dá a entender que os embargos infringentes teriam aplicabilidade "sem dúvida nenhuma", disse outro jurista ao Correio Sabiá.

Isso porque o regimento fala na necessidade de 4 votos divergentes apenas quando o julgamento é feito no plenário. No caso de Turma, não haveria definição expressa pelo regimento.

Eis algumas sugestões de leituras que mostram o impasse:

Embargos infringentes: entenda aposta de réus para levar trama golpista ao plenário
Recurso prevê reavaliação de mérito e daria aos réus mais tempo e maior possibilidade de votos pela absolvição ou redução da pena
Plenário rejeita trâmite de embargos infringentes contra condenação de Paulo Maluf
Os ministros fixaram balizas para a admissão de embargos infringentes nas ações penais julgadas pelas Turmas, e o caso de Maluf não preenche os requisitos. Também foi concedida ordem de oficio para assegurar a ele o cumprimento da pena em prisão domiciliar.

Embargos de nulidade

Pela mesma lógica, os embargos de nulidade, que ocorrem em hipóteses de cerceamento de defesa ou vícios processuais, passam pelo mesmo impasse. Fux concordou com a tese de que houve cerceamento de defesa, mas foi voto vencido.

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Alteração no conteúdo. Inicialmente, informamos sobre a possibilidade de aplicação dos embargos infringentes e de nulidade. Ocorre que a questão é controversa: pelo regimento interno do STF, em julgamentos nas Turmas, não está explícito quantos votos divergentes abrem espaço para embargos infringentes; pela jurisprudência mais recente da Corte, porém, tem prevalecido o entendimento de que seriam necessários pelo menos 2 votos vencidos. Como o ministro Luiz Fux ficou isolado no placar de 4 a 1, esses recursos dificilmente seriam admitidos. No caso dos embargos de nulidade, a lógica é semelhante. Por isso, atualizamos este conteúdo no dia 12.set.2025, às 10h33, para refletir que, embora o regimento preveja o cabimento, o histórico recente de decisões do Supremo indica que a defesa de Bolsonaro teria poucas chances de sucesso com esses recursos.

Outros recursos

Em alguns casos, podem ser cabíveis outros recursos em plenário do STF.

Os defensores podem ainda, eventualmente, recorrer a instâncias internacionais (como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos). Neste caso, alegariam violação de direitos fundamentais. No entanto, essa medida não teria efeito suspensivo imediato na execução da pena.

Execução da pena e possibilidade de prisão

Um dos requisitos para começar a cumprir a pena (ou seja, efetivamente ser preso) é que todos os recursos com efeito suspensivo tenham se esgotado, de acordo com o entendimento do STF e da jurisprudência brasileira. É o "trânsito em julgado".

Se o trânsito em julgado ainda não ocorreu, normalmente não se determina imediatamente o início do cumprimento da pena, especialmente em casos complexos e de figura pública com recursos pendentes.

É possível, porém, que o juiz responsável (no caso, o próprio relator ou o presidente do STF, conforme regra interna) determine prisão preventiva ou convertida, se entender que a execução da pena está apta a ser iniciada, ou haja risco à ordem pública, à instrução ou à fuga. Dificilmente este será o caso de Bolsonaro.

Situação atual de Bolsonaro

Atualmente, Bolsonaro já está em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares determinadas pelo ministro-relator Alexandre de Moraes.

Trata-se de uma medida distinta da execução da pena ora imposta de 27 anos e 3 meses. É uma medida cautelar provisória, enquanto o processo tramita, por descumprimento de medidas anteriores.

Bolsonaro será preso amanhã?

Muito provavelmente não. Apesar da condenação, a pena ainda não é definitiva e cabe recurso. Só após o trânsito em julgado e eventual decisão sobre início da execução que a prisão, se mantida, poderá ser determinada.

Author

Maurício de Azevedo Ferro
Maurício de Azevedo Ferro

Jornalista e empreendedor. Criador/CEO do Correio Sabiá. Emerging Media Leader (2020) pelo ICFJ. Cobriu a Presidência da República.

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