#834: Copom eleva taxa básica de juros para 13,75% ao ano

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Curadoria #834 do Sabiá: Copom eleva taxa básica de juros para 13,75% ao ano

Banco Central ainda indicou que pode haver um aumento residual da Selic em setembro
Correio Sabiá: Taxa básica de juros pode subir para 14% ao ano no próximo mês / Foto: Adam/Unsplash
Correio Sabiá: Taxa básica de juros pode subir para 14% ao ano no próximo mês / Foto: Adam/Unsplash

Neste resumo você encontrará alguns desses tópicos:

  • Copom eleva taxa básica de juros em 0,5 ponto percentual, para 13,75% ao ano, maior patamar dos últimos 6 anos;
  • Bolsonaro sanciona lei que amplia a margem do crédito consignado;
  • Congresso aprova MP que dispensa perícia médica em caso de demora no agendamento a quem solicitar atendimento para auxílio-doença; medida já estava em vigor e vai à sanção presidencial

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Copom aumenta a taxa básica de juros para 13,75%

O Copom (Comitê de Política Monetária) aumentou nesta quarta-feira (03.ago.2022) a taxa básica de juros, a Selic, em 0,5 ponto percentual, de 13,25% para 13,75% ao ano, dentro do que o mercado já esperava. É o maior patamar da Selic nos últimos 6 anos. 

Mais precisamente, a última vez que a Selic foi ajustada para 13,75% ocorreu numa reunião do dia 30 de novembro de 2016. A taxa permaneceu nesse patamar até o dia 11 de janeiro de 2017.

Desta vez, em nota, o Banco Central justificou a medida ao dizer que o “ambiente externo mantém-se adverso e volátil, com maiores revisões negativas para o crescimento global em um ambiente inflacionário ainda pressionado.”

O Copom ainda deixou aberta a possibilidade para uma alta residual em setembro, na próxima reunião do colegiado. Essa alta seria de 0,25 ponto percentual, o que levaria a taxa para 14%. 

Enquanto isso, o Ibovespa voltou a subir no pregão desta quarta-feira. Desta vez, a alta foi de 0,4%, que levou o índice aos 103.774 pontos. Já o dólar fechou estável, cotado a R$ 5,27.

Bolsonaro sanciona aumento da margem de crédito consignado

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com vetos, a lei nº 14.431/2022, que amplia a margem de crédito consignado para:

  • empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
  • segurados do regime próprio de previdência social dos servidores públicos federais;
  • servidores públicos federais;
  • segurados do Regime Geral de Previdência Social;

Além disso, a medida autoriza:

  • a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada); e
  • beneficiários de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil, por exemplo.

A vantagem do crédito/empréstimo consignado é que, como ele é descontado direto em folha de pagamento, oferece mais garantias ao credor. Assim, há mais chances de as taxas serem mais em conta para o tomador do crédito.

O Correio Sabiá recebeu o release da Secretaria-Geral da Presidência da República que informava sobre a sanção presidencial antes mesmo de ela ser publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (4). Disponibilizamos a íntegra por questão de transparência jornalística, como determinam nossas Políticas Editorias, que você encontra na seção Quem Somos deste site. 

Para os empregados regidos pela CLT, segundo o governo, “o desconto também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil”. O limite terá que ser de 40%, sendo: 

  • 35%, exclusivamente, para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis; e
  • 5% para, exclusivamente, amortização de despesas por meio de cartão de crédito consignado ou saque por meio de cartão de crédito consignado.

No caso dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão da Previdência Social e do BPC, os descontos e as retenções não poderão ultrapassar o limite de 45% do valor dos benefícios, sendo: 

  • 35%, exclusivamente, para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis;
  • 5%, exclusivamente, para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou saque por meio de cartão de crédito consignado; e
  • 5%, exclusivamente, para amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado do próprio benefício.

O empréstimo consignado, aliás, que tende a ser liberado até para uso com o Auxílio Brasil, deve ampliar os efeitos do programa social às vésperas da eleição. Considere-se ainda que o programa social já foi ampliado e terá pagamentos de R$ 600 neste mês (agosto).

Esse quadro faz crescer a indecisão de voto dos beneficiários do programa, além de bater recorde de buscas no Google sobre o assunto.

Governo edita MP que amplia crédito consignado a servidores públicos federais

Numa outra medida relacionada ao crédito consignado, também nesta quinta-feira, o governo federal publicou uma MP (medida provisória) nº 1.132/2022, que aumenta para 40% a margem de crédito consignado para servidores públicos federais.

Desse percentual, 5% fica reservado, exclusivamente, para amortizar despesas ou saques de cartão de crédito. Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito.

Da mesma maneira, o Correio Sabiá também recebeu o documento da Presidência que resume a medida e, como de praxe, liberamos a íntegra para que você tenha acesso.

Senado aprova MP que trata de dispensa de perícia médica em caso de demora no agendamento

Falando em MP, o Senado aprovou a MP que trata da dispensa de perícia médica em caso de demora no agendamento a quem solicitar o recebimento do auxílio-doença. O texto agora segue para sanção presidencial. O intuito da proposta é simplificar a concessão de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A norma já estava em vigor desde abril, quando foi editada, porque medidas provisórias começam a valer a partir do momento da sua edição. No entanto, se não houver aprovação do Congresso Nacional, o texto perde a validade.

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