Transporte por cabotagem: governo regulamenta o 'BR do Mar'

Decreto assinado por Lula dá operacionalidade à lei já existente

Transporte por cabotagem: governo regulamenta o 'BR do Mar'
Imagem: Willian Justen de Vasconcellos / Unsplash
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O decreto a ser assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quarta-feira (16.jul.2025) regulamenta o Programa BR do Mar, iniciativa do governo federal para estimular o transporte por cabotagem (navegação costeira entre portos brasileiros). O objetivo é fortalecer o setor logístico nacional ao:

  • Ampliar a oferta e melhorar a qualidade do transporte por cabotagem.
  • Reduzir custos logísticos no país.
  • Incentivar a indústria naval brasileira.
  • Tornar o setor mais sustentável e moderno.

O Programa BR do Mar foi instituído pela Lei nº 14.301/2022, mas carecia de regulamentação. Entre as novidades da lei, estão:

  • A flexibilização do afretamento de embarcações estrangeiras por empresas brasileiras (facilita o aumento da frota disponível para cabotagem).
  • Os incentivos à concorrência e à competitividade no setor.
  • O estímulo para contratação e qualificação de marítimos brasileiros.
  • O apoio ao desenvolvimento de embarcações sustentáveis, incluindo medidas para descarbonização do modal marítimo.

Principais aspectos do novo decreto

De acordo com o Ministério de Portos e Aeroportos, o decreto assinado por Lula:

  • Define cláusulas para contratos de longo prazo envolvendo afretamento de navios.
  • Estabelece parâmetros para embarcações sustentáveis (que serão detalhados em portarias posteriores por causa da constante evolução das tecnologias ambientais).
  • Assegura mecanismos para que navios estrangeiros possam atuar sob condições reguladas, o que amplia a capacidade do setor de transporte costeiro brasileiro.
  • Visa aumentar a participação da cabotagem na matriz logística nacional, reduzindo custos e emissões ambientais.

Por esses motivos, a regulamentação do BR do Mar é considerada um elemento importante para destravar investimentos, modernizar a logística portuária e consolidar a cabotagem como modal competitivo no comércio interno brasileiro.

O decreto deve dar concretude e operacionalidade à lei já existente, introduzindo regras detalhadas para empresas, tripulações e sustentabilidade.

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