STF condena Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado
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O fato principal
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta quinta-feira (11.set.2025) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a um total de 27 anos e 3 meses de prisão por 5 crimes, incluindo tentativa de golpe de Estado. O regime inicial é fechado.
Eis os crimes pelos quais Bolsonaro foi condenado:
- Organização criminosa: 7 anos e 7 meses.
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses.
- Tentativa de golpe de Estado: 8 anos e 2 meses.
- Dano qualificado: 2 anos e 6 meses.
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses.
Atualmente, Bolsonaro está preso preventivamente em prisão domiciliar, mas sem conexão com o caso em que foi condenado, por descumprimento de medidas cautelares determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes.
Ao todo, 5 ministros compõem a Primeira Turma e participaram da votação. Portanto, eram necessários ao menos 3 votos para que o réu fosse condenado. O placar ficou em 4 a 1.
Eis abaixo como votou cada ministro, de acordo com a ordem da votação:
- ✅ Alexandre de Moraes (relator): condenação;
- ✅ Flávio Dino: condenação;
- ❌ Luiz Fux: absolveu Bolsonaro de todas as acusações (*saiba mais sobre o posicionamento de Fux e suas implicações neste conteúdo);
- ✅ Cármen Lúcia: condenação;
- ✅ Cristiano Zanin: condenação.


Imagens: Fellipe Sampaio e Ton Molina/STF
Lista de condenados
Além de Bolsonaro, também foram condenados os outros 7 réus do chamado "Núcleo 1" (também conhecido como "Núcleo Crucial"). Eis a lista:
General da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa (além de vice na chapa de Bolsonaro na eleição de 2022).
- Organização criminosa: 6 anos
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses
- Tentativa de golpe de Estado: 8 anos e 6 meses
- Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
- Total: 26 anos de prisão (24 anos de reclusão) + 100 dias-multa
- Regime inicial: fechado
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF (Distrito Federal):
- Organização criminosa: 5 anos
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos
- Tentativa de golpe de Estado: 8 anos
- Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
- Total: 24 anos de prisão (21 anos e 6 meses de reclusão, 2 anos e 6 meses de detenção) + 100 dias-multa
- Regime inicial: fechado
General Augusto Heleno, ex-chefe do GSI (Gabinete de Segurança Institucional):
- Organização criminosa: 4 anos e 5 meses
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 9 meses
- Tentativa de golpe de Estado: 5 anos
- Dano qualificado: 2 anos e 1 mês
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 1 mês
- Total: 18 anos e 8 meses de reclusão + 84 dias-multa
- Regime inicial: fechado
General Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa:
- Organização criminosa: 4 anos e 5 meses
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos
- Tentativa de golpe de Estado: 4 anos
- Dano qualificado: 2 anos e 1 mês
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 1 mês
- Total: 19 anos de prisão + 84 dias-multa
- Regime inicial: fechado
Almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha:
- Organização criminosa: 5 anos
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos
- Tentativa de golpe de Estado: 8 anos
- Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
- Total: 24 anos de prisão (21 anos e 6 meses de reclusão) + 100 dias-multa
- Regime inicial: fechado
Deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência):
- Organização criminosa, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: condenado
- Crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado: julgamento suspenso
- Pena final: ainda pendente de definição
Tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu colaborador):
- Total: pena única de até 2 anos de prisão em regime aberto, por causa do acordo de colaboração premiada. Sem previsão de multa.
- Benefícios: restituição de bens, extensão das garantias à família e medidas de segurança da PF.
Galeria de fotos do julgamento









Imagens: STF/Flickr
Author

Jornalista e empreendedor. Criador/CEO do Correio Sabiá. Emerging Media Leader (2020) pelo ICFJ. Cobriu a Presidência da República.