Senado aprova projeto que amplia isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais
Texto também prevê redução progressiva para quem ganha de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00
O fato principal
O Senado aprovou nesta quarta-feira (5.out.2025) o PL (projeto de lei) que isenta do IR (Imposto de Renda) quem ganha até R$ 5 mil mensais. O texto também prevê redução progressiva das alíquotas para salários de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 ao mês. Agora, resta apenas a sanção presidencial.
- Leia o inteiro teor do PL 1.087/2025
Para compensar os cofres públicos pela perda de arrecadação, a proposta aumenta a tributação de altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. No final, sai zero a zero.
Em outros números, o projeto redefine a distribuição de R$ 25,4 bilhões em receita, que equivale a cerca de 10% dos quase R$ 227 bilhões arrecadados com o Imposto de Renda de Pessoa Física.
Lula comemorou a aprovação do projeto, de autoria do Poder Executivo:
“Hoje é um dia histórico. Demos um passo decisivo para um país mais justo, com um sistema tributário que torna a contribuição mais equilibrada e reconhece o esforço de todos que ajudam a construir o Brasil”, disse Lula.
“Milhões de pessoas que vivem de seu trabalho não precisarão mais pagar o IR ou terão imposto reduzido, garantindo mais dinheiro no bolso. Quem ganha muito vai contribuir com a sua justa parte. O nome disso é justiça tributária”, declarou o presidente.
Atualmente, a isenção do IR alcança apenas quem ganha até R$ 3.076 (2 salários mínimos). De acordo com o relator do projeto no Senado, senador Renan Calheiros (MDB-AL), o texto beneficia cerca de 25 milhões de pessoas.
"Vai beneficiar perto de 25 milhões de trabalhadores e será compensado pelo aumento da carga sobre 200 mil “super-ricos”. Quem tem menos, paga menos; quem tem mais, paga mais", disse Renan Calheiros.
Quando a isenção do IR começa a valer?
A isenção do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) anual para quem tiver rendimentos anuais tributáveis de até R$ 60.000 será concedida a partir de 2027, com base no ano-calendário de 2026.
Da mesma forma, os contribuintes com rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 terão uma redução parcial, de forma decrescente quanto maior for a renda.
Conheça melhor algumas regras
De acordo com informações da Agência Senado, haverá uma alíquota mínima de IR para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano. O texto prevê progressão, partindo de 0% e chegando a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.
- Exemplo: quem ganha R$ 900 mil anuais pagará 5% (R$ 45 mil).
Serão considerados, em regra, todos os rendimentos recebidos no ano-calendário, inclusive os tributados de forma exclusiva ou definitiva e os isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzida.
Da base de cálculo ampla, a proposta permite deduzir os seguintes rendimentos específicos:
- parcela isenta relativa à atividade rural;
- ganhos de capital, exceto os de operações realizadas em bolsa ou no mercado de balcão organizado sujeitas à tributação com base no ganho líquido no Brasil;
- Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) tributados exclusivamente na fonte, desde que o contribuinte não tenha optado pelo ajuste anual;
- valores recebidos por doação em adiantamento da legítima ou herança;
- rendimentos de contas de depósitos de poupança;
- remuneração produzida pelos seguintes títulos e valores mobiliários: LCI; CRI; CDA; WA; CDCA; LCA; CRA; CPR; LIG; LCD; os relacionados a projetos de investimento e infraestrutura; os fundos de investimento que investem nesses projetos e o FIP-IE e o FIP-PD&I ;
- rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário e pelos Fiagros cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado e que tenham, no mínimo, 100 cotistas;
- valores recebidos a título de indenização por acidente de trabalho, por danos materiais ou morais, ressalvados os lucros cessantes;
- rendimentos isentos de que trata os incisos 14 e 21 do artigo sexto da Lei 7.713, de 1988;
- rendimentos de títulos e valores mobiliários isentos ou sujeitos à alíquota zero do IR, exceto os de ações e demais participações societárias;
- lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, caso a distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025 e ocorra nos anos-calendário de 2026, 2027 e 2028; e
- repasses obrigatórios efetuados previstos em lei, incidentes sobre os emolumentos, no caso da atividade exercida pelos titulares de cartórios.
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Autor
Jornalista e empreendedor. Criador/CEO do Correio Sabiá. Emerging Media Leader (2020) pelo ICFJ. Cobriu a Presidência da República.
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