Roraima: Denarium aciona PGE sobre PL que atinge o Ibama

Roraima: Denarium aciona PGE sobre PL que atinge o Ibama
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Denarium questiona PGE após deputados de Roraima aprovarem PL que limita órgãos de fiscalização ambiental

Ambientalistas consideram que a medida enfraquece ações de combate ao desmatamento e garimpo ilegal
Grupo Especializado de Fiscalização (GEF) do Ibama desativa máquinas de garimpo ilegal na Terra Indígena Munduruku, no Pará     Foto: Vinícius Mendonça/Ibama
GEF (Grupo Especializado de Fiscalização) do Ibama desativa máquinas de garimpo ilegal na Terra Indígena Munduruku, no Pará / Foto: Vinícius Mendonça/Ibama

A Assembleia Legislativa de Roraima aprovou por unanimidade na última segunda-feira (27.jun.2022) um PL (projeto de lei) que proíbe órgãos de fiscalização ambiental e PM (Polícia Militar) de destruir e inutilizar bens apreendidos em operações de fiscalização, por exemplo, de garimpo ilegal. O texto ainda precisa ser sancionado pelo governo estadual.

A princípio, de acordo com os deputados envolvidos, o governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), teria prometido sancionar o texto até esta sexta-feira (1º.jul). A sanção, no entanto, não ocorreu até o momento de publicação desta reportagem. O veto, tampouco. O que ocorreu: o Correio Sabiá apurou que Denarium questionou a PGE (Procuradoria Geral do Estado) sobre a legalidade da medida aprovada para balizar sua decisão de sanção ou veto.

Por isso, ainda não há como cravar se o texto aprovado irá realmente valer.

O mesmo texto aprovado pelos deputados de Roraima também proíbe que os órgãos de fiscalização ambiental acompanhem órgãos federais nesse tipo de ação de destruição e inutilização de bens.

A medida afeta diretamente órgãos de fiscalização como o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e a Funai (Fundação Nacional do Índio), que não podem mais destruir nem acompanhar quem vá destruir.

“Nós fizemos essa lei para dar garantia, não só para o garimpeiro, mas para o madeireiro, o pecuarista e o agricultor para que tenham seus bens resguardados e para que possam ter o direito de recuperar o bem novamente, e não seja destruído em uma eventual fiscalização de órgãos ambientais”, declarou em seu site o autor do projeto, deputado estadual George Melo (Podemos-RR).

O texto aprovado pelos deputados estaduais de Roraima diz que “os instrumentos utilizados na prática de infrações ambientais serão vendidos, isso após o devido processo legal”.

Como justificativa para apresentação do projeto, George Melo disse ainda que “o direito de propriedade e concomitante a ele o devido processo legal antes da destruição prematura de bens e patrimônio privado tem que ser respeitado em um Estado democrático de Direito”.

Melo também afirmou que a aprovação unânime do projeto “é uma vitória, um avanço para Roraima” e que, até então, em Roraima, “não havia uma lei disciplinando essas fiscalizações, o que já ocorre em outros Estados”.

O problema: as ações de descaracterização, destruição ou inutilização de bens apreendidos estão previstas na Lei 9.605/1998 e no Decreto 6.514/2008. As normas também já foram reconhecidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) como “imprescindíveis para o enfrentamento do garimpo ilegal”.

Grupo Especializado de Fiscalização (GEF) do Ibama desativa garimpos ilegais nos parques nacionais do Jamanxim e do Rio Novo, no Pará.     Foto: Felipe Werneck/Ibama
Grupo Especializado de Fiscalização do Ibama desativa garimpos ilegais nos parques nacionais do Jamanxim e do Rio Novo, no Pará / Foto: Felipe Werneck/Ibama

Quando o Ibama destrói bens apreendidos em operações de fiscalização

Os casos de inutilização sumária de bens ocorrem em cerca de 2% das apreensões do Ibama. São casos de exceção, quando existe risco à segurança da equipe durante o transporte. Basicamente, “quando não tem a menor condição de transportar” o bem apreendido, de acordo com uma fonte ouvida pelo Correio Sabiá.

Os procedimentos de destruição e inutilização de bens apreendidos também são usados quando não adianta tentar “congelar” a cena da infração. Em outras palavras: quando não há como deixar os equipamentos no local do flagrante de crime e voltar no dia seguinte com caminhão para levar depois.

No dia seguinte, as equipes não conseguem encontrar os bens novamente.

Dessa forma, o que ocorria: como é praticamente impossível encontrar alguém na cena do crime em áreas de preservação ambiental, os crimes ficavam por isso mesmo. Sem penalidade alguma.

A previsão legal de destruir e inutilizar começou a ser usada por isso, em casos extremos de perigo à equipe, quando a ação ocorre em locais de proteção ambiental, como unidades de conservação e terras indígenas.

Isso porque esses locais são indiscutivelmente proibidos de qualquer atividade. Ou seja, se houve flagrante na região, é crime.


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