Reforma tributária, pacote fiscal e Orçamento de 2025: pautas avançam no Congresso
Resumimos os principais itens do noticiário na última semana legislativa de 2024 de um jeito técnico, mas didático
Câmara aprova regulamentação da reforma tributária
A Câmara aprovou nesta terça-feira (17.dez.2024) um dos projetos –o principal deles– de regulamentação da reforma tributária. Lembre-se: a reforma tributária foi aprovada em 2023, mas faltava sua regulamentação. O texto segue para sanção presidencial, com as regras que vão definir a cobrança de impostos sobre o consumo.
Basicamente, o projeto (ora aprovado neste final de 2024) coloca em prática o novo sistema de impostos (que já estava na Constituição desde 2023). A reforma tributária cria 2 IVAs (impostos sobre valor agregado) no lugar de 5 impostos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que é federal e junta 3 impostos: IPI, PIS e Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que soma o municipal ISS e o estadual ICMS.
Eis algumas das principais mudanças feitas pelos deputados federais no projeto que regulamenta a reforma tributária e, agora, segue para sanção presidencial:
- Retirada do saneamento básico do rol de serviços com 60% de redução no futuro IVA;
- Bebidas açucaradas (refrigerantes, por exemplo) voltaram ao rol de produtos taxados pelo Imposto Seletivo (como se fosse um "imposto do pecado"), que tem uma alíquota maior;
- De maneira geral, alguns benefícios aprovados no Senado foram cortados ou reduzidos;
- Itens adicionados na cesta básica pelo Senado foram mantidos na Câmara;
- Contas de internet e telefone foram adicionadas ao cashback, que prevê devolução de impostos.
Câmara também aprova texto-base de um dos projetos do pacote fiscal de Haddad
A Câmara também aprovou nesta terça-feira (17.dez) o texto-base de um dos projetos do pacote fiscal. Neste caso, a proposta:
- Impõe travas para o crescimento de despesas com pessoal e incentivos tributários se houver déficit primário.
- Permite o uso de superávit de 4 fundos para pagar a dívida pública por 6 anos (2025 a 2030).
Para concluir a votação, os deputados precisam votar as emendas apresentadas ao texto. Emendas são trechos apresentados e votados separadamente, que alteram o conteúdo do texto original. A votação deve ocorrer nesta quarta-feira (18).
Nesta mesma quarta-feira (18), os deputados ainda podem votar várias medidas centrais da contenção de gastos proposta pelo governo. Exemplos:
- Mudança de regras de acesso ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Para ter direito ao BPC, a família precisa ter renda per capita (ou seja, por pessoa) de no máximo 25% do salário mínimo.
- Mudança na fórmula de reajuste do salário mínimo, adequando-o ao (já aprovado) arcabouço fiscal. O governo quer fixar um limite de crescimento real (acima da inflação) para o salário mínimo que seria anticíclico, variando de 0,6% a 2,5% todo ano, a depender do crescimento do país.
- Restrição gradual para acessar o abono salarial, uma espécie de 14º salário pago aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos. Atualmente, o acesso é limitado a quem ganhou até 2 salários mínimos mensais no ano anterior (R$ 2.640). O governo propõe redução gradual até atingir quem ganhou 1,5 salário mínimo em 2035.
Orçamento de 2025 avança no Congresso
A CMO (Comissão Mista de Orçamento) aprovou nesta terça-feira (17) o relatório final do projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2025 (PLN 3/24) com meta fiscal de déficit zero para 2025. No entanto, congressistas incluíram 22 tipos de despesas que não poderão ser contingenciadas (bloqueadas).
O Congresso Nacional (em sessão conjunta da Câmara e do Senado) deve se reunir nesta quarta-feira (18) para votar a LDO em plenário. Na quinta (19), o único item da pauta é a LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2025 (PLN 26/24). Nos 2 casos, as sessões estão marcadas para começar às 10h.
STF retoma julgamento sobre responsabilidade das redes sociais
O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (18) o julgamento sobre a responsabilidade das plataformas sociais pelo conteúdo postado por seus usuários e se o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) é ou não constitucional.
O Artigo 19 do Marco Civil da Internet define que a responsabilização das redes sociais por conteúdos postados pelos usuários só ocorre se, mesmo depois de decisão judicial, elas não retirarem as publicações do ar.
Até o momento, o ministro Dias Toffoli foi o único a votar. Ele ampliou o rol de conteúdos capazes de responsabilizar as redes. Também aumentou as situações em que pode haver notificação extrajudicial (ou seja, sem precisar da Justiça para remover conteúdos).
Por fim, em alguns casos, Toffoli disse que a remoção tem que ocorrer até sem que haja provocação das partes interessadas, o que demandaria uma proatividade das redes para moderar o conteúdo e, espontaneamente, removê-lo.
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