PL antifacção: governo diz que relatório tem 'retrocessos jurídicos e institucionais inaceitáveis'
Pasta afirma que, embora urgente, o combate ao crime organizado não pode ser feito de maneira precipitada
O fato principal
O MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública) informou por meio de nota oficial nesta quarta-feira (12.nov.2025) que tem "preocupação" com "a sequência de relatórios" apresentados pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) sobre o PL (projeto de lei) antifacção.
A preocupação persiste mesmo diante do recuo de Derrite sobre o "esvaziamento das atribuições constitucionais" da PF (Polícia Federal), de acordo com a nota divulgada pela pasta. O MJSP fala em "retrocessos jurídicos e institucionais inaceitáveis".
Contexto
O Projeto de Lei 5.582/2025, conhecido como PL antifacção, foi enviado pelo governo federal ao Congresso após meses de discussão com o objetivo de reforçar o combate às organizações criminosas no país. O texto original previa medidas como o perdimento de bens obtidos com atividades ilícitas e a tipificação penal específica do crime de “facção criminosa”.
O relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo, apresentou uma série de substitutivos que alteraram pontos centrais da proposta.
O projeto enfrenta resistência tanto do governo federal quanto da oposição, o que dificulta sua tramitação. Em resumo, do jeito que está atualmente, não agrada a quase ninguém.
O PL antifacção ganhou força após a megaoperação policial no Rio de Janeiro, no fim de outubro, que deixou 121 pessoas mortas, incluindo 4 policiais.
Por transparência, o Correio Sabiá disponibiliza abaixo o PDF completo do projeto e a nota oficial do MJSP, na íntegra.
Leia a íntegra da nota do MJSP
Eis a íntegra da nota, abaixo, em itálico:
O Ministério da Justiça e Segurança Pública acompanha com preocupação a sequência de relatórios apresentados à Câmara dos Deputados pelo relator do Substitutivo ao Projeto de Lei 5.582, de 2025, enviado pelo Poder Executivo, que trata do combate às facções criminosas no Brasil.
Mesmo após o recuo do relator no tocante ao esvaziamento das atribuições constitucionais da Polícia Federal, diante de manifestações da sociedade nos últimos dias e de nota pública daquela corporação, o Ministério ainda identificou, no terceiro relatório, protocolado naquela Casa Legislativa, nesta terça-feira (11/11), pontos que representam retrocessos jurídicos e institucionais inaceitáveis.
O primeiro deles é a insistência em debilitar financeiramente a Polícia Federal e as demais forças de segurança da União mediante o desvio de recursos a elas destinados para fundos estaduais, ao invés de criar instrumentos para descapitalizar o crime organizado, como constava do projeto originalmente enviado pelo Governo à Câmara.
Exemplo desses instrumentos é o perdimento extraordinário de bens e valores apreendidos pelas autoridades, cabível nas situações em que estes tenham origem ilícita, medida essencial para asfixiar financeiramente os grupos criminosos.
O outro ponto é ignorar a proposta governamental de criar um novo tipo penal, qual seja, o da “facção criminosa”, para dar conta dessa nova patologia social que assola o País, correspondente à prática criminosa organizada em escala empresarial.
Ademais, ao insistir na criação de uma “lei autônoma” que modifica temas já tratados na “Lei das Organizações Criminosas” e em outros textos normativos, o último relatório tem o potencial de instaurar um verdadeiro caos jurídico ao propor inovações para alterar, de forma assistemática e pouco técnica, institutos de longa data testados pela jurisprudência dos tribunais. Esse tumulto normativo poderá beneficiar criminosos investigados em procedimentos já instaurados contra eles.
Embora seja urgente garantir ao povo um País mais seguro, entendemos que o debate não pode ser feito de forma açodada, sob pena de patrocinar retrocessos e fragilizar o enfrentamento ao crime organizado.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública reafirma que continuará trabalhando para preservar as competências da Polícia Federal, especialmente quanto à sua autonomia funcional e sustentabilidade financeira, bem como para assegurar aos brasileiros uma legislação penal moderna que os proteja adequadamente contra a atuação das facções criminosas.
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