Falta 1 ano para a eleição de 2026 no Brasil; veja o calendário
Primeiro turno da eleição geral brasileira está marcado para o dia 4 de outubro de 2026

O fato principal
Falta 1 ano para a realização da eleição geral de 2026 no Brasil, cujo 1º turno está marcado para o dia 4 de outubro de 2026. Quase 155 milhões de eleitores estão aptos a votar em 26 estados e no Distrito Federal. O 2º turno está previsto para 25 de outubro de 2026, onde houver necessidade.
Em quem se vota em 2026?
Nas eleições gerais de 2026, os eleitores escolhem 5 representantes:
- deputado federal;
- deputado estadual (no caso dos 26 estados) ou distrital (no caso do Distrito Federal);
- senador (total de duas vagas disponíveis por estado, sendo que cada eleitor deposita 1 voto);
- governador;
- presidente da República.
Sistema de votação
Os deputados (federais, estaduais e distritais) são eleitos pelo sistema proporcional de votação. É quando a distribuição das vagas é feita com base na votação recebida por cada partido –e não pelo voto no deputado, em si.
Para todos os demais cargos (senador, governador e presidente), vale o sistema majoritário, que é quando vence o candidato que tiver mais votos.
No caso de governador e presidente, ocorre 2º turno quando nenhum dos candidatos recebe a maioria dos votos válidos na 1ª rodada de votação (50% + 1).
Calendário eleitoral de 2026
Eis abaixo algumas datas-chave sobre as eleições de 2026 no Brasil, conforme calendário divulgado pelo TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais):
- 4.abr.2026: Data limite para: registro, no TSE, de estatuto de partido político ou de federação partidária; pretensos candidatos se filiarem a partido político e alterarem o domicílio eleitoral; desincompatibilização de titulares de cargos de presidente, governador e prefeito, caso queiram concorrer a outros cargos.
- 6.mai.2026: Fechamento do cadastro eleitoral: prazo para fazer o alistamento eleitoral, cadastramento biométrico, transferência e regularização do título de eleitor.
- 4.jul.2026: Data a partir da qual ficam vedadas determinadas condutas aos agentes públicos, conforme previsto no artigo 73 da Lei 9.504/97.
- 20.jul a 5.ago.2026: Período para a realização de convenções partidárias, para escolha de candidatos.
- 20.jul a 15.ago.2026: Período para apresentação à Justiça Eleitoral dos pedidos de registro de candidatura.
- 16.ago.2026: Início da propaganda eleitoral.
- 3.out.2026: Definição das urnas que serão submetidas ao Teste de Integridade e ao Teste de Autenticidade dos Sistemas no 1º turno.
- 4.out.2026: Realização do 1º turno das eleições.
- 24.out.2026: Definição das urnas que serão submetidas ao Teste de Integridade e ao Teste de Autenticidade dos Sistemas no 2º turno (se houver).
- 25.out.2026: Realização do 2º turno das eleições.
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