Em seu último dia no STF, Barroso vota para descriminalizar o aborto até 12 semanas de gestação
Agora aposentado da Corte, Barroso ressaltou durante seu voto que as mulheres têm o direito fundamental à sua liberdade sexual e reprodutiva

O fato principal
No seu último dia como ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), na sexta-feira (17.out.2025), Luís Roberto Barroso votou pela descriminalização do aborto (interrupção voluntária da gravidez) até a 12ª semana de gestação.
Contexto
O voto ocorreu em sessão virtual extraordinária, cuja convocação foi solicitada pelo próprio Barroso ao ministro Edson Fachin, novo presidente do STF.
O presidente do STF é o responsável por pautar os julgamentos, e Barroso queria dar este voto como "último ato" na Corte, antes de sua aposentadoria.
Agora ex-ministro, Barroso antecipou sua aposentadoria. Por lei, os ministros podem ficar no cargo até completarem 75 anos, idade em que são obrigados a se aposentar. Como tem 67 anos, ele poderia ficar na Corte até 2033.
A discussão jurídica sobre o aborto no STF ocorre por meio do julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 442.
O tema estava suspenso por "pedido de destaque" de Barroso, feito em sessão virtual após o voto da relatora, ministra Rosa Weber (também aposentada), em setembro de 2023.
O decreto presidencial que concedia aposentadoria ao ministro foi publicado na última quarta-feira (15.out) com efeitos a partir do sábado (18). Portanto, sexta-feira (17) foi de fato a última participação de Barroso como ministro.
Fachin convocou a sessão virtual extraordinária para começar a partir das 20h da sexta (17). O encerramento ocorreria às 23h59 desta segunda-feira (20).
No entanto, o julgamento foi novamente suspenso por um outro pedido de destaque –desta vez, do ministro Gilmar Mendes, logo após Barroso apresentar seu voto.
O voto de Barroso
Barroso declarou que sua posição contrária à criminalização do aborto é conhecida desde o julgamento do HC (habeas corpus) 124306 pela Primeira Turma do STF, em novembro de 2016.
O então ministro disse que “ninguém é a favor do aborto em si”. No entanto, segundo ele, a discussão não é sobre ser contra ou a favor da prática, mas sim sobre como ela deve ser enfrentada. Ou seja, para Barroso, é preciso definir se a mulher que passa por essa situação deve ser presa ou não.
“A interrupção da gestação deve ser tratada como uma questão de saúde pública, não de direito penal”, afirmou.
O entendimento do ministro é: o Estado e a sociedade devem evitar que a prática aconteça, por meio de educação sexual, distribuição de contraceptivos e amparo à mulher que deseje ter o filho e esteja em circunstâncias adversas.
No entanto, a criminalização penaliza especialmente mulheres pobres, que não podem recorrer ao sistema público de saúde para obter informações, medicação ou procedimentos adequados.
“As pessoas com melhores condições financeiras podem atravessar a fronteira com o Uruguai ou a Colômbia, ir para a Europa ou valer-se de outros meios aos quais as classes média e alta têm acesso”, disse.
Barroso ressaltou que as mulheres têm o direito fundamental à sua liberdade sexual e reprodutiva. Ele acrescentou que direitos fundamentais não podem depender da vontade das maiorias políticas.
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Autor

Jornalista e empreendedor. Criador/CEO do Correio Sabiá. Emerging Media Leader (2020) pelo ICFJ. Cobriu a Presidência da República.
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