Eleições 2022: eleitor que não votou no 1º turno pode votar no 2º?
Permissão vale para os eleitores que estiverem em dia com a Justiça Eleitoral
O eleitor que não votou no primeiro turno está apto a votar no segundo turno das eleições de 2022, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Isso ocorre porque cada turno de votação é considerado uma eleição independente. Assim, se você não compareceu à primeira etapa da eleição, nada impede que compareça à 2ª.
- Leia também: Quando é o segundo turno das eleições?
Os brasileiros vão às urnas no 2º turno para decidir quem será o presidente do país a partir de 2023. Além disso, 12 estados também terão votação em 2º turno para governador.
O Correio Sabiá já mostrou a lista de todos os estados em que houve definição de governadores em 1º turno e quais serão os estados que terão votação em 2º turno para definir os mandatários estaduais. Tudo nesta reportagem.
Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo?
Como os 2 turnos de votação são considerados eleições independentes, o eleitor que não compareceu no primeiro turno deve justificar sua ausência no prazo de 60 dias desde a data da eleição. Neste caso, foi dia 2 de outubro.
Essa mesma regra também vale para quem vier a faltar na votação em segundo turno, que ocorre no dia 30 de outubro de 2022, um domingo.
Se uma pessoa faltar ao primeiro e ao segundo turno, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. Não vale apresentar uma justificativa só.
No entanto, como o prazo de justificativa para uma ausência em primeiro turno é de 60 dias (e o intervalo entre o 1º e o 2º turno é menor do que isso), o eleitor que tiver faltado à 1ª etapa da votação poderá votar na 2ª, caso sua situação esteja regular.
Considerando essas datas, os prazos para apresentação da justificativa de ausência na eleição de 2022 ficam da seguinte maneira:
- Até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno, realizado no dia 2 de outubro de 2022);
- Até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno, realizado no dia 30 de outubro de 2022).
Eleições 2022: como justificar ausência à Justiça Eleitoral
A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções:
- Aplicativo e-Título, disponível nas plataformas Android e iOS;
- Sistema Justifica, acessado nos sites da Justiça Eleitoral;
- Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF.
O eleitor também deverá anexar uma documentação que comprove o motivo da ausência para que a autoridade judiciária da zona eleitoral avalie. Daí, há duas opções:
- Se a justificativa for aceita, isso ficará registrado no histórico do título eleitoral. Vida que segue.
- Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.
Pelo Sistema Justifica, o eleitor precisa informar seus dados pessoais (do jeito que estão registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência na eleição e anexar a documentação digitalizada que comprove a ausência.
A partir disso, será gerado um código de protocolo para acompanhamento. A justificativa será passada à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor. Haverá a análise. Por fim, a decisão. Assim, a pessoa será notificada.
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