Congresso aprova LDO com prazo para o governo pagar emendas
Congressistas definiram que o Poder Executivo tem até o final do 1º semestre de 2026, ano eleitoral, para pagar 65% do valor das emendas de execução obrigatória
O fato principal
O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (4.dez.2025) o projeto de LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2026, o PLN 2/2025, estipulando um prazo para o governo federal pagar emendas impositivas. Os congressistas decidiram que o Poder Executivo tem até o final do 1º semestre de 2026, ano eleitoral, para pagar emendas de execução obrigatória.
O que é a LDO?
A LDO é a lei que define as diretrizes, metas e prioridades para a elaboração e execução do orçamento público no ano seguinte. Funciona como um plano de regras e limites para os gastos do governo federal. Em geral, a LDO é aprovada no final do ano anterior. Ou seja, a lei que vale para 2026 é aprovada em dezembro de 2025, como ocorreu.
Para que serve a LDO?
A LDO orienta a elaboração da LOA (Lei Orçamentária Anual), que detalha quanto será gasto e em que. A LOA só entra em vigor depois de aprovada a LDO.
A LDO fixa metas fiscais (receitas, gastos, superávit ou déficit) –por exemplo, para 2026 a meta aprovada foi de superávit primário de cerca de R$ 34,3 bilhões.
Por que isso importa?
A LDO é essencial para dar previsibilidade à gestão pública e para que a sociedade, os governos e o Congresso saibam os “limites” financeiros de gastos e investimentos.
Sem LDO aprovada ou com indefinição nas regras, a execução orçamentária fica vulnerável a incertezas, improvisações ou pressões políticas.
Contexto político
A LDO aprovada nesta quinta-feira (4.dez) para 2026 teve como um dos seus destaques a incorporação de uma regra que obriga o governo federal a pagar 65% do valor das emendas parlamentares de execução obrigatória até o fim do 1º semestre de 2026.
Dessa forma, os congressistas garantem a liberação de recursos relevantes para seus redutos políticos num ano eleitoral. É crucial para garantir reeleições, por exemplo.
A regra vale para emendas individuais e coletivas destinadas a fundos de saúde e de assistência social e para as chamadas transferências especiais, que ficaram conhecidas como “emendas PIX”.
Na prática, ao delimitar um prazo para o pagamento das emendas, o Legislativo ganha ainda mais força sobre a execução orçamentária, já que reduz a margem de manobra discricionária do Executivo.
Breve cronologia da obrigatoriedade de pagamento das emendas
- Desde a Emenda Constitucional 86/2015, as emendas parlamentares individuais passaram a ter execução obrigatória. Ou seja, o Executivo é obrigado a destiná-las, desde que respeitado o limite de 2% da Receita Corrente Líquida.
- Depois, a Emenda Constitucional 100/2019 tornou também obrigatórias as emendas de bancada, com percentual definido.
- Com isso, o Legislativo passou a ter participação mais ativa no Orçamento, reduzindo o poder discricionário do Executivo.
- No entanto, mesmo com obrigatoriedade, congressistas –principalmente, de oposição– criticam a execução efetiva das emendas já que o governo, ainda que obrigado a repassar os valores, trava as verbas conforme votações.
- Ao mesmo tempo, integrantes da sociedade civil, de forma geral, e o Judiciário falam em falta de rastreabilidade, misturas com outras despesas, etc. O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu as emendas sem planos de trabalho.
Principais pontos da LDO válida para 2026:
O projeto da LDO prevê superávit de R$ 34,3 bilhões em 2026, o equivalente a 0,25% do PIB (Produto Interno Bruto). Pelo texto aprovado, o governo pode considerar o limite inferior da meta para fazer limitações de gastos. A meta pode variar 0,25% para cima ou para baixo.
A seguir, o que prevê o relatório final da LDO 2026, conforme informações da Agência Senado:
- Meta fiscal: o governo poderá considerar o limite inferior da meta fiscal quando precisar limitar gastos;
- Municípios: dispensa cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovar que estão em dia com obrigações com o governo para celebrar convênios ou receber recursos;
- Entidades privadas: autoriza transferências para entidades sem fins lucrativos da área da saúde realizarem obras físicas, conforme regulamentação do Ministério da Saúde;
- Emendas individuais: reduz de 105 para 100 dias o prazo para os órgãos federais analisarem as propostas, ajustarem planos e divulgarem impedimentos técnicos;
- Pagamento de emendas: fixa prazo máximo até o final do primeiro semestre para pagamento de 65% do valor das emendas individuais e de bancadas estaduais e das transferências destinadas a fundos de saúde e assistência social;
- Despesas com pessoal: permite o uso de recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagamento de pessoal ativo;
- Dedução: retira desconto de até 4,5% dos recursos de emendas para custeio de fiscalização quando o órgão federal executar diretamente;
- Transferências especiais (emendas PIX): fixa valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços;
- Rodovias: autoriza a destinação de recursos da União para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção;
- Fundo Eleitoral: inclui fundos partidário e eleitoral entre as despesas que não podem ser contingenciadas;
- Obras inacabadas: retira dispositivo que obrigava aplicação de recursos de emendas em obras não concluídas;
- Despesas: algumas despesas não podem ser limitadas, como pesquisas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), defesa agropecuária e seguro rural.
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Autor
Jornalista e empreendedor. Criador/CEO do Correio Sabiá. Emerging Media Leader (2020) pelo ICFJ. Cobriu a Presidência da República.
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