Carla Zambelli renuncia ao mandato; suplente vai assumir

Renúncia evita constrangimento de ter o mandato cassado após decisão do STF

Carla Zambelli renuncia ao mandato; suplente vai assumir
Imagem: Billy Boss/Câmara dos Deputados
Índice

O essencial

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), informou neste domingo (14.dez.2025) que a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), presa na Itália, renunciou ao mandato. Por isso, convocou o suplente Adilson Barroso (PL-SP) a tomar posse.

Eis o comunicado divulgado pela presidência da Câmara:

"A Câmara dos Deputados informa que a Deputada Carla Zambelli (PL-SP) comunicou à Secretaria-Geral da Mesa a sua renúncia ao mandato parlamentar na data de hoje. Em decorrência disso, o Presidente da Câmara dos Deputados determinou a convocação do suplente, Deputado Adilson Barroso (PL-SP), para tomar posse."

Contexto

A renúncia evita o embaraço de ter o mandato cassado. Isso porque a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) validou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou a perda do mandato de Zambelli.

Cronologia

  1. Zambelli foi condenada no STF a 10 anos de prisão por comandar uma invasão hacker ao sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A sentença também previa perda automática do mandato, já que o período de reclusão superava o tempo total de duração de um mandato (4 anos). Assim, um suplente deveria assumir.
  2. Após a condenação, fugiu para a Itália, onde está presa atualmente e aguarda julgamento de extradição.
  3. A Câmara colocou em julgamento no dia 10.dez.2025 se Zambelli deveria ou não perder o mandato. Não houve votos suficientes para cassá-la.
  4. Após o julgamento na Câmara, o ministro Alexandre de Moraes reafirmou no dia 11.dez.2025 que a congressista deveria perder o mandato pelas razões ditas anteriormente. Portanto, segundo o magistrado, não caberia, neste caso, uma decisão da Câmara sobre a cassação (como ocorre em outras circunstâncias).
  5. A decisão de Moraes foi validada pela Primeira Turma do STF (formada por 5 ministros) no dia 12.dez.2025. Nesta situação, o presidente da Câmara é oficiado a proceder com a cassação do mandato.

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Autor

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