Aprovada a PEC da contenção de gastos públicos
Entre as medidas da proposta está a restrição gradual do grupo com direito ao abono salarial
*Última atualização em 20.dez.2024, às 15h47, para tornar o conteúdo mais completo.
O Congresso Nacional (tanto a Câmara quanto o Senado) aprovou a PEC (proposta de emenda à Constituição) da contenção de gastos nesta quinta-feira (19.dez.2024). Por se tratar de uma PEC, o texto não segue para sanção presidencial, e sim para promulgação pelo Congresso.
A PEC da contenção de gastos públicos tem medidas para diminuir as despesas obrigatórias do governo federal. A expectativa é de uma economia em torno de R$ 70 bilhões em 2 anos.
Alguns pontos da PEC aprovada:
- Redução gradual do grupo de trabalhadores que podem receber o abono salarial do PIS/Pasep, uma espécie de 14º salário.
- Limitações aos chamados "supersalários", que ficam acima do teto constitucional (hoje, em torno de R$ 44 mil).
- Mudanças no Fundeb (Fundo de Manutenção da Educação Básica), basicamente ampliando as possibilidades de uso do fundo e, consequentemente, desafogando os cofres da União, dos estados e dos municípios com investimentos em educação.
- O texto diz que, por meio de uma futura lei complementar, haverá normas que definirão limites para conceder, ampliar e prorrogar incentivos fiscais. É um jeito de potencialmente colocar mais limites nos incentivos e, consequentemente, conter gastos.
que enquadra o reajuste do salário mínimo ao arcabouço fiscal (com piso mínimo e teto máximo) e obriga beneficiários de programas do governo federal a ter cadastro biométrico para continuar recebendo recursos, impondo uma restrição a mais (o que provoca um pente-fino na concessão) dos valores.
Como tramitou a PEC da contenção de gastos públicos?
A proposta originalmente enviada pelo governo sob o número de PEC 45/2024 foi incorporada a outra proposta, a PEC 31/2007, que tratava de regras tributárias. O intuito era acelerar sua tramitação, sem que tivesse que passar pela análise de admissibilidade, recebendo o número final de PEC 54/2024.
A proposta foi avaliada com a dispensa do rito normal de uma PEC, que exige 5 sessões de discussão antes da votação em 1º turno e mais 3 sessões de discussão antes da votação em 2º turno.
Eis o resultado da votação no Senado:
- 1º turno: 53 votos a favor; 21 contra
- 2º turno: 55 votos a favor; 18 contra.
O que muda na concessão do abono salarial?
Atualmente, o abono salarial é pago a trabalhadores que ganharam até 2 salários mínimos mensais no ano anterior. Em 2024, isso corresponde a R$ 2.640, valor equivalente a 2 salários mínimos de 2023).
A correção anual do abono salarial é igual à regra de correção do salário mínimo. É a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) + o ganho real do PIB (Produto Interno Bruto) de 2 anos antes.
A partir de agora, conforme definido pela PEC, ficará da seguinte forma: a partir de 2026, o valor do abono salarial será corrigido apenas pelo INPC, sem incorporar os ganhos reais do salário mínimo.
Para acessar o benefício, o valor será reduzido gradualmente até chegar a 1,5 salário mínimo (e não mais 2 salários mínimos). A previsão do governo é que isso ocorra até 2035.
Restringindo o grupo de acesso ao abono salarial, o governo gasta menos. Assim, reduz uma despesa obrigatória.
Eis a progressão:
- 2025: 2 salários mínimos;
- 2026: 1,95 salário mínimo;
- 2027: 1,90 salário mínimo;
- 2028: 1,85 salário mínimo;
- 2029: 1,80 salário mínimo;
- 2030: 1,75 salário mínimo;
- 2031: 1,70 salário mínimo;
- 2032: 1,65 salário mínimo;
- 2033: 1,60 salário mínimo;
- 2034: 1,55 salário mínimo;
- 2035: 1,5 salário mínimo.
O que muda nos supersalários?
O governo queria limitar os "benefícios indenizatórios", que são os chamados "penduricalhos". São valores adicionais aos vencimentos mensais (como auxílios com moradia e alimentação, por exemplo).
- Atualmente, esses benefícios podem ser somados aos salários. Por isso, os vencimentos mensais podem superar o valor do teto do funcionalismo público, que é definido pelos salários dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Em dezembro de 2024, o montante mensal era de R$ 44.008,52.
- O que muda: a partir de agora, esses valores passam a entrar no salário. No entanto, a entrada em vigor só começa quando houver regulamentação. Algumas categorias ficarão em regime de exceção, ou seja, não serão enquadradas nessa mudança.
O que muda no Fundeb?
Basicamente, a PEC da contenção de gastos públicos amplia as possibilidades de uso do Fundeb, o que desafoga a União, os estados e os municípios com investimentos em educação.
A proposta aprovada permite que o dinheiro do Fundeb seja usado para criar matrículas em tempo integral na educação básica pública.
Para que serve o Fundeb?
O Fundeb serve para financiar as redes públicas de ensino, do infantil ao ensino médio. O fundo é bancado pela arrecadação dos estados e dos municípios, mas recebe complemento da União quando os entes federativos não atingem o valor mínimo por aluno ao ano.
O texto original da PEC, de autoria do governo federal, até 20% dessa complementação da União para o fundo poderia ser direcionada para o fomento à manutenção de matrículas em tempo integral.
No entanto, uma alteração feita pela Câmara e confirmada pelo Senado limitou essa destinação a até 10% em 2025.
Nos anos seguintes (ou seja, a partir de 2026), no mínimo 4% dos recursos da União devem ser destinados às matrículas em tempo integral.
Isso deverá ocorrer até serem atingidas as metas de educação em tempo integral definidas no Plano Nacional de Educação.
Fundeb: custeio à merenda escolar foi suprimido
O texto da PEC aprovado na Câmara ainda permitia que os estados, o Distrito Federal e os municípios pudessem destinar recursos do Fundeb para financiar programas de alimentação escolar na educação básica (ou seja, merenda escolar).
No entanto, esse trecho foi suprimido pelos senadores. Quando os congressistas retiram um trecho por "supressão", não é considerada uma "alteração profunda" do texto. Portanto, não é preciso que a proposta retorne à Casa anterior.
☞ (Explicando de outra maneira: quando uma proposta é alterada na Casa revisora, precisa retornar para nova análise e votação na Casa anterior. Quando há apenas a supressão do trecho, não existe essa necessidade).
Neste caso, a supressão foi importante para que o texto pudesse ser aprovado no Senado sem necessidade de retornar à Câmara. Assim, deu-se agilidade à promulgação da PEC.
Orçamento de 2025 fica para o ano que vem
Relator do projeto da LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2025 (PLN 26/2024), o senador Angelo Coronel (PSD-BA) informou nesta quinta-feira (19.dez) que o seu relatório só será analisado e votado no ano que vem.
Em nota divulgada à imprensa, Coronel disse que "apreciar a peça mais importante do Parlamento merece cuidado e tempo". Por isso, a análise pela CMO (Comissão Mista de Orçamento) e pelo Congresso ficará para depois do recesso parlamentar.
Na quarta-feira (18.dez), o Congresso aprovou o projeto de LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2025 (PLN 3/2024), que fixa as regras para elaborar e executar o Orçamento de cada ano. O texto seguiu para sanção presidencial.
Eis alguns destaques da LDO ora aprovada:
- Meta fiscal de déficit zero para 2025. No entanto, o governo poderá trabalhar com uma margem de tolerância prevista no arcabouço fiscal, de 0,25% do PIB (Produto Interno Bruto). Em 2025, isso significa um déficit de até R$ 30,9 bilhões. Exemplo: considerando o pagamento de precatórios, da ordem de R$ 29,1 bilhões (0,23% do PIB), o resultado negativo fica dentro da margem.
- Salário mínimo de R$ 1.502. O piso nacional atual é de R$ 1.412. O aumento representa uma reposição acima da inflação. O cálculo é o seguinte: a inflação aferida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), de 3,35%, mais um crescimento real de 2,9%, referente à variação do PIB de 2023.
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