Imposto de Renda: entrevistamos o presidente do CRCRJ

Imposto de Renda: entrevistamos o presidente do CRCRJ
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Imposto de Renda 2023: entrevistamos o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro

Correio Sabiá explica os principais pontos de dúvida do Imposto de Renda 2023 para te deixar bem informado/a
Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, tirou as principais dúvidas sobre Imposto de Renda 2023 em entrevista ao Correio Sabiá / Foto: Divulgação
Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, tirou as principais dúvidas sobre Imposto de Renda 2023 em entrevista ao Correio Sabiá / Foto: Divulgação

O prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 começa neste 15 de março e se estende até 31 de maio, como informou a Receita Federal. Para te ajudar a ficar bem informada/o sobre o assunto, o Correio Sabiá entrevistou Samir Nehme, presidente do CRCRJ (Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro). Se continuar com dúvidas, envie sua pergunta por este formulário.

Leia também: Imposto de Renda 2023: tire suas dúvidas

Eis abaixo os tópicos que você vai encontrar no texto:

  • Imposto de Renda 2023: declaração pré-preenchida
  • Imposto de Renda 2023: Receita estimula restituição por PIX
  • Como recuperar dinheiro ‘esquecido’ da restituição de Imposto de Renda?
  • Como o contribuinte sabe se tem restituição do Imposto de Renda ‘esquecida’?
  • Como funciona a doação na declaração do Imposto de Renda?
  • Imposto de Renda: diferença entre desobrigação de declarar para isenção de pagar
  • Dúvidas comuns e conselhos no momento de declarar o Imposto de Renda 2023
  • O que acontece com quem não entrega a declaração do Imposto de Renda?
  • Quanto tempo leva para voltar a ter o CPF regular?
  • Quanto tempo a Receita leva para suspender o CPF?
  • O que acontece com quem perde o prazo de entrega do Imposto de Renda?
  • Mudança na obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda para quem tem ações na Bolsa

Assobio: Por transparência, o Correio Sabiá transcreveu a entrevista na íntegra. Foram 39min10s, por telefone, no dia 9 de março de 2023. Divulgamos o conteúdo no dia em que abre o prazo de envio das declarações de Imposto de Renda. Todo o texto a seguir é de declarações de Samir Nehme.

Imposto de Renda 2023: vantagens da declaração pré-preenchida

Algumas informações novas que merecem atenção. Algumas [são] oportunidades, outras, preocupação. Com relação às oportunidades, o que a gente tem de novo: a utilização da declaração como pré-preenchida como o start do processo de prestação de contas com a Receita.

A declaração pré-preenchida nos dá a oportunidade de já ter alimentado dentro da declaração do Imposto de Renda as informações que a Receita Federal já tem de você, recebidas de outros players, de outros atores sociais, principalmente cartórios, bancos, fontes pagadoras, outras empresas, outras pessoas jurídicas, hospitais, clínicas, médicos… Toda essa informação já vai ser alimentada no sistema.

A grande massa de pessoas que ficam retidas em malha, que sofrem processos de fiscalização pelo sistema e depois processos de fiscalização por auditores fiscais, incorrem em erros, às vezes, de omissões de informações e outras vezes em erros nos valores que são prestados. 

Se eu tiver que graduar entre as maiores irregularidades que conduzem contribuintes para a malha, a 1ª delas, disparado, é omissão de rendimentos. O cara ganhou algum dinheiro e esqueceu de declarar aquele dinheiro na declaração. 

Então, por que a [declaração] pré-preenchida? Porque quando você usa a declaração pré-preenchida, todas as informações de rendimentos que você tem, a própria Receita Federal disponibiliza para você. Então vamos matar o principal vetor de malha fina, de fiscalização, dos contribuintes a cada ano.

A segunda maior estrutura de fiscalização de malha, motivo pelo qual o contribuinte é jogado para a malha fina, são despesas médicas. Ele lança uma despesa médica que a Receita Federal acha que é alta demais ou a ela não reconhece, e a declaração pré-preenchida também te traz todas as despesas médicas que você juntou durante o ano ou utilizou serviços de profissionais de saúde ou de empresas de saúde, ou planos de saúde… Isso já é trazido para você na declaração. Vale bastante a pena.

Estamos falando de 7% de pessoa físicas que lançaram mão dessa ferramenta, e eles [Receita] querem elevar isso para 25% dos contribuintes que devem entregar a declaração neste ano. E 25% representa alguma coisa em torno de 10 milhões de pessoas, então é um salto importante. Nós, do Conselho de Contabilidade, a gente quer contribuir [para aumentar o envio de declarações pré-preenchidas], porque a gente entende que isso vai ser bastante positivo para a sociedade.

E aí, para complemento dessa informação, muita gente acha que a declaração pré-preenchida –isso é uma lenda urbana–, muita gente acha que a declaração pré-preenchida é uma declaração que já vem pronta, que você só vai validar uma informação que a Receita trouxe para você, e aperta um botão e a declaração foi. E não! Ela só traz informações básicas para a prestação de contas que cada contribuinte precisa fazer. 

Eu costumo dividir a declaração de Imposto de Renda em duas estruturas. O 1º pilar que a declaração de Imposto de Renda traz é o pilar dos rendimentos contra deduções, que é o pilar financeiro, digamos assim: digo quanto ganhei, digo quanto gastei, a Receita Federal diminui o que eu ganhei do que eu gastei, o que eu acho embaixo é a base de cálculo, o quanto o imposto vai incidir; em cima de qual valor o imposto vai incidir. E aí o sistema faz o cálculo, e o resultado da declaração sai: imposto a pagar, imposto a restituir, [se] fui isento este ano…

Existe outro pilar que é o pilar patrimonial, que a grande maioria dos brasileiros negligencia, digamos assim, que é, na declaração de bens e direitos, você declarar os ativos que você tem. Se você tem um carro, tem que lançar o carro lá. Se você tem uma casa, tem que lançar a casa lá. Se você tem conta em banco, consórcio, se você tem previdência, todo rol, a relação de patrimônio que você tem, precisa estar declarado para a Receita Federal, porque ela precisa entender se o patrimônio que você acumulou é condizente com a renda que você declarou.

Vou te dar um exemplo: comprei um carro de R$ 100 mil esse ano. Então, se comprei um carro de R$ 100 mil, é porque ganhei mais de R$ 100 mil, porque ainda tive que comer, beber… E ainda pagar as contas de subsistência e comprar um carro. Se eu digo que comprei uma carro à vista por R$ 100 mil e digo para a Receita que ganhei R$ 30 mil de renda naquele ano, essa é uma sinalização forte de sonegação, de omissão de rendimentos. Ou eu declarei errado dizendo que foi à vista, mas na verdade eu comprei o carro em 60 parcelas.

A declaração pré-preenchida é uma aposta da Receita Federal para que um número muito, muito pequeno de contribuintes realmente fique retido em malha, e é o que eles querem: que só fique retido em malha quem realmente é importante para a Receita Federal fiscalizar, e não fiscalizar alguém que, por esquecimento, por negligência, acabou deixando de prestar alguma informação. 

O custo da máquina é muito menor para ela, e ela retém a atenção e a força de trabalho para os fiscais e auditores da Receita para onde realmente importa, que às vezes é alguma sonegação alta, às vezes é algum contribuinte grande. Eles não estão preocupados com a gente, se eu lancei um recibo de dentista de R$ 2 mil, R$ 3 mil, que não estava declarado. O impacto financeiro para a Receita isso é pequeno. Gastar a hora trabalhada de um auditor para fiscalizar algo pequeno é contraproducente para a Receita Federal, entendeu?

Imposto de Renda 2023: Receita estimula restituição por PIX

Por que estão privilegiando tanto o PIX? Porque o meio de pagamento da restituição sempre foi a indicação, por parte do contribuinte, de um banco, agência e conta. E, acredite, o índice de erro na informação é muito grande, então a restituição é liberada, a Receita Federal tenta depositar o dinheiro naquela conta e, como a conta está errada, o dinheiro bate no banco e o banco: “Ó, não conheço essa agência e conta”. E devolve o dinheiro para a própria Receita. E muitos contribuintes nem acompanham isso, então o dinheiro fica abandonado na Receita Federal.

E aí, como o contribuinte faz para pegar esse dinheiro de volta? Ele tem que abrir um processo administrativo. Pronto, olha o custo da máquina aparecendo de novo. Vai ter que ter um servidor das Receita para poder trabalhar aquele processo para poder entregar uma restituição de um ano anterior que o contribuinte não viu.

E que segurança traz o PIX? O PIX obrigatoriamente tem que ser o CPF do contribuinte, e essa informação a Receita Federal tem certeza absoluta que está vinculada ao contribuinte. O PIX por CPF só pode ser o PIX do próprio contribuinte e ele não tem como errar o número do CPF dele, porque a primeira informação que ele presta na declaração do Imposto de Renda é o próprio CPF. Então, a Receita Federal aposta que não vão ter mais nenhuma irregularidade no pagamento das restituições se todos os contribuintes escolherem o PIX como meio de recebimento da restituição.

Como recuperar dinheiro ‘esquecido’ da restituição de Imposto de Renda?

Via de regra, entra dentro do e-CAC, que é a plataforma de atendimento da Receita Federal, e abre ali um processo, dizendo que a restituição daquele ano não foi recebida provavelmente por um erro na informação de banco, agência e conta, e ali dentro você abre um processo administrativo que é a solicitação de reagendamento de pagamento.

E aí bota lá o novo número do banco, agência e conta, abre aquele processo administrativo e envia para a Receita. A Receita, através dos seus servidores e dos sistemas, vai confirmar se realmente aquele banco, agência e conta é realmente seu e vai fazer o pagamento.

Como o contribuinte sabe se tem restituição do Imposto de Renda ‘esquecida’?

O controle é feito também pela plataforma do e-CAC, por essa plataforma de acompanhamento do processamento. Lá existe um campo, que eles denominaram de Meu Imposto de Renda. Lá nessa plataforma você acompanha o processamento. Você envia, e a declaração fica lá “recepcionada” no 1º momento. Depois, esse status vira “em processamento”. Ou seja, a Receita Federal está processando. Se depois do processamento estiver tudo de acordo, o status daquela declaração vira para “processada”. Ou seja, acabou o processamento. Aquela declaração foi aceita.

Quem tem restituição, antes de virar do “em processamento” para “processada” aparece o status de “em fila de restituição”. Quer dizer que a declaração foi processada, a Receita Federal aceitou a informação que foi prestada e a restituição que você tem direito está sendo programada para pagar. Quando ela vira “em fila de restituição” para “processada” é que o depósito da sua restituição já foi feito ao banco. Você pode olhar lá no seu extrato que o dinheiro vai estar lá depositado. 

Como funciona a doação na declaração do Imposto de Renda?

A Receita Federal nos dá a possibilidade de doar até 6% do nosso imposto devido para os fundos da criança e do idoso. 3% para o fundo da. Criança, 3% para o fundo do idoso. E aí como funciona? Esse dinheiro só pode ser doado para fundos que são administrados por governos: ou por governo federal, ou governos estaduais ou governos municipais.

Não posso, por exemplo: ‘Ah, tenho um asilo, um orfanato perto da minha casa e quero que o dinheiro vá para lá’. Não. O dinheiro vai para um fundo e os asilos e orfanatos se cadastram nesse fundo, passam por um crivo, uma análise, e se eles forem entidades que cumprem a regra lei, passam a ser financiados por esses fundos. 

E como funciona para doar dentro da declaração? ‘Ah, eu moro na cidade do Rio de Janeiro, quero doar para o fundo municipal da criança e do idoso da minha cidade, Rio de Janeiro’. Eu vou preencher a declaração inteira, ao final da declaração, quando terminei de fazer, vou lá e olho no resumo da declaração se eu tive imposto devido.

Pode ser que a declaração seja isenta, mas tenha imposto devido porque tive retido na fonte R$ 1 mil e esses R$ 1 mil eu não consegui pegar de volta. Então, eu não paguei imposto na declaração, mas eu paguei imposto em âmbito geral porque fui retido. Então, a 1ª avaliação, se tenho imposto devido. A 2ª avaliação, se escolhi a declaração completa, porque na declaração simplificada você não pode doar.

Então, se eu fiz a minha declaração pelo formulário completo e se eu tenho imposto devido, eu tenho as condições para doar. Aí vou lá e clico numa aba dentro da declaração que está escrito assim: “doações diretamente na declaração”. Cliquei aí, vai aparecer um quadradinho dizendo o quanto eu posso doar. O próprio sistema já me identifica: ‘Olha, dos seus R$ 1 mil de imposto, você pode doar R$ 30 para o idoso, R$ 30 para a criança”. Aí você abre: ‘incluir doação’, clica ali no botão, e aí vai abrir todos os fundos do Brasil inteiro que estão habilitados.

Então, eu na cidade do Rio de Janeiro, posso doar para Natal, no Rio Grande do Norte, posso doar para Manaus, no Amazonas. ‘Ah, eu moro no Rio de Janeiro, mas eu sou de Sobral’. Aí clica lá em Sobral para doar sua cidade natal. (…) E aí quando você enviar a declaração, na hora de você imprimir a declaração, você já vai imprimir também o Darf da doação que você vai fazer. Pagou o Darf dentro da data de vencimento, a doação já está feita.

Imposto de Renda 2023: Correio Sabiá tira suas principais dúvidas sobre o assunto / Foto: Maxim Potyomkin/Unsplash
Correio Sabiá se dedica a fazer você realmente entender as notícias / Foto: Maxim Potyomkin/Unsplash

Imposto de Renda: diferença entre desobrigação de declarar para isenção de pagar

Uma coisa é a pessoa ser isenta do pagamento do Imposto, e a outra coisa é ela ser desobrigada de entrega de declaração. Existem as obrigatoriedades de entrega. É uma relação de quem é obrigado a declarar. É obrigado a declarar quem:

  • Ganhou em renda tributada mais que R$ 28.559,70 por ano.
  • Tem mais de R$ 40 mil de recebimento de rendimento isento
  • Quem tem patrimônio acima de R$ 300 mil
  • Quem vendeu ações no ano de 2022 que somadas essas vendas deu mais de R$ 40 mil.

Você vai vendo essas obrigações e vai vendo se você se encaixa em alguma delas. Se você não se encaixa em nenhuma dessas obrigatoriedades, você não está obrigado a declarar Imposto de Renda. Mas você pode declarar mesmo assim? Sim.

Geralmente, quem usa a declaração de Imposto de Renda mesmo sem ser obrigado são os autônomos, porque o autônomo não tem um contracheque como os trabalhadores CLT, então eles usam o Imposto de Renda como um comprovante de renda, e aí aquele comprovante de renda vai ter um limite de cartão de crédito maior, usa para financiar um carro…

E aí o isento. O isento é aquele que cumpriu alguma daquelas obrigatoriedades [de apresentação]. “Ah, eu sou obrigado porque tenho renda tributada acima de R$ 28.559,70”. Aí vai lá, faz a declaração, mas jogou as informações dentro do sistema e no final o sistema diz que não é obrigado a pagar mas também não tem direito de receber. O resultado da prestação de contas com a Receita é de isenção. É isento do pagamento de Imposto de Renda naquele ano. 

Dúvidas comuns e conselhos no momento de declarar o Imposto de Renda 2023

A cada ano que passa, a Receita Federal aprimora os mecanismos de controle e fiscalização e cada vez que esses controles aumentos, o risco de você ter um resultado negativo em termos de fiscalização é grande.

Para quem não quer ter problema com a Receita Federal na prestação de contas do Imposto de Renda deve optar pela declaração pré-preenchida para resgatar o máximo de informações que a Receita Federal já tem de você, deve optar pelo PIX se tiver direito à restituição e deve contratar um profissional da contabilidade para poder te dar a certeza absoluta de que a informação que você prestou está dentro de todo o regulamento de Imposto de Renda.

Vende-se a sinalização de que é fácil: vai lá, baixa o programa de Imposto de Renda, vai passando ficha por ficha do programa e vai preenchendo a informação que o governo está pedindo, depois aperta o botão e envia. Mas cada inclusão de informação que você faz na declaração gera uma repercussão tributária.

Teve uma pessoa que lançou um valor de um rendimento no lugar errado. Ela deveria lançar um valor de R$ 40 mil de uma doação como rendimento isento, e ela não sabia, foi lá e botou em “rendimentos recebidos de pessoa física”: R$ 40 mil, porque ela recebeu aquele rendimento da avó. Só que ela lançou como “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física”. Rendimento tributável é porque incide… tributo. E aí ela pagou uma grana preta, quase R$ 5 mil de imposto, em cima de um ganho que era isento, porque se você receber até R$ 40 mil de doação, você não paga imposto.

Então, o conhecimento técnico é importante para que você tenha a certeza de que cumpriu a obrigação com o governo pagando o menor imposto possível e dentro da legalidade.

Imposto de Renda 2023: Correio Sabiá tira suas principais dúvidas sobre o assunto / Foto: regularguy.eth/Unsplash
Cuidado com prazos e informações prestadas ao declarar seu imposto para fugir de multas / Foto: regularguy.eth/Unsplash

O que acontece com quem não entrega a declaração do Imposto de Renda?

A obrigatoriedade de entrega é monitorada pela Receita. Se você é obrigado a entregar uma declaração e não entrega, a Receita Federal coloca o status do seu CPF de “regular” para “pendente de regularização”. Quando ele bota a pendência no sue CPF, o banco já bloqueia a conta bancária, você já não consegue financiar bens no seu nome, não consegue tirar certidão negativa para viajar para o exterior… Você sofre um monte de sanções e penalidades.

E se você, com seu CPF pendente, continua sem nada a fazer, a Receita Federal torna mais gravosa essa pendência. Ela torna o seu CPF suspenso. Aí, amigo, suspendeu o CPF bloqueia tudo. Você não consegue fazer mais nada como contribuinte, como cidadão. E aí você tem que correr, retificar o motivo da suspensão do CPF e entregar correndo as declarações para ela poder voltar a ter o status de regular.

Quanto tempo leva para voltar a ter o CPF regular?

É rápido. Se você teve o CPF pendente ou se você teve o CPF suspenso porque você não entregou a declaração, se você entregara a declaração num dia, no dia seguinte o seu CPF já é liberado. É muito rápido. 

Quanto tempo a Receita leva para suspender o CPF?

Um ano. Eu sou obrigado a declarar o Imposto de Renda de pessoa física em 2023. A Receita Federal vai deixar até o dia 31 de dezembro de 2023 o meu CPF regular, mesmo se eu nano entregar. Aí virou para 2024, a Receita Federal já vai começar a fazer a atualização do sistema e aponta CPF pendente de regularização. O status do seu CPF já muda e aí a sociedade começa a alertar para você: o gerente do banco te liga, você não consegue tirar certidão negativa para viajar, para tirar um passaporte. Aí pelo impacto que essa pendência vai gerar nas suas relações de vida você consegue descobrir, vai ela e resolve o problema.

O que acontece com quem perde o prazo de entrega do Imposto de Renda?

Quando ele perde o prazo, o sistema continua aberto para enviar a declaração, só que é obrigado a pagar uma multa. Essa multa vai de um valor mínimo de R$ 165,64, até 20% do imposto devido. Então, se o cara tem muito dinheiro e esqueceu de entregar a declaração, o prejuízo pode ser muito grande. Já tive clientes que pagaram mais de R$ 10 mil de multa só porque entregaram fora do prazo. Então, essa multa é muito mais pesada e danosa para quem tem rendimentos altos e por conta disso paga proporcionalmente um valor mais alto de multa. Mas para quem tem renda mais baixa, sempre R$ 165,64 de multa. 

Mudança na obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda para quem tem ações na Bolsa

Até o ano passado, quem tinha qualquer posição de ações na Bolsa de Valores, podia ser R$ 1. “Comprei R$ 1 de ação da Loja Americana: eu era obrigado a declarar”. Esse ano não, a Receita Federal subiu o sarrafo de obrigatoriedades. Então, só é obrigado a declarar neste ano quem teve venda acima de R$ 40 mil ou se em algum mês promoveu venda que foi objeto de retenção de imposto. Vou te dar um exemplo: o cara foi lá, recebeu o 13º, R$ 5 mil, foi lá e comprou de ações da Vale do Rio Doce. Esse cara é obrigado a declarar? Não, porque ele comprou R$ 5 mil e não vendeu nada.

Uma outra situação: tenho R$ 100 mil de ações da Vale, mas não tive R$ 28 mil de renda naquele ano, não recebi doações acima de R$ 40 mil e não tenho um patrimônio de R$ 300 mil naquele ano, mesmo tendo R$ 100 mil de ações. Precisa declarar? Não. Mas se eu vendi desses R$ 100 mil, R$ 40.000,01, eu sou obrigado a declarar Imposto de Renda. Essa nova regra como é uma mudança importante na obrigatoriedade, acho que vale a pena destacar.

80% dos novos investidores na Bolsa de Valores operam com valores de até R$ 1 mil. O que o governo quer? Não quer olhar para quem tem R$ 1 mil. Quer olhar para quem tem mais. Então se obriga todo mundo que tem R$ 1 mil a declarar Imposto de Renda, está aumentando a base de fiscalização. E aí vai perder muito mais tempo para achar quem realmente deveria ser fiscalizado. Então, foi uma ação importante, inteligente da parte da Receita Federal.  

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